Superior Tribunal Militar efetiva comissionados
O jornal Correio Brasiliense, um dos mais importantes do país, destacou em ampla matéria assinada por Josie Jerônimo o trabalho desenvolvido pelo deputado federal paraibano Romero Rodrigues em favor da aprovação da PEC 54/99 em permitirá a regularização da situação de cerca de 600 mil trabalhadores que foram prejudicados na época da elaboração da Constituição Federal de 1988.
A matéria faz referência à decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que resolveu transformar em cargos efetivos os postos de oito funcionários comissionados do órgão que não se submeteram a concurso na época adequada.
Com a medida administrativa, os servidores serão integrados ao quadro da União e terão benefícios iguais aos dos concursados, inclusive a aposentadoria calculada pela remuneração de um técnico judiciário, que pode chegar a R$ 9,4 mil. Como trabalharam sob o regime de previdência geral, os funcionários beneficiados com a efetivação dos cargos contribuíram com valor inferior à aposentadoria que alcançarão.
Em questão administrativa publicada no boletim interno de 1º de julho, documento obtido pelo Correio Brasiliense, o ministro do STM William de Oliveira Barros registra que o tribunal deferiu “por maioria” o pedido para transformar as funções comissionadas em cargos efetivos. A decisão cita o artigo 243 da Lei nº 8.112 de 1990 para sustentar a mudança do status dos funcionários. O advogado trabalhista André Viz, especialista em serviço público, explica que o artigo 243 rege a transformação de “empregos públicos em cargos públicos” – para adequar a situação dos contratados antes da promulgação da Constituição de 1988 que criou regras mais rígidas para a seleção de servidores – mas estranha que a efetivação dos funcionários comissionados tenha ocorrido tanto tempo depois e aponta que a decisão forma jurisprudência no assunto.
“Até a Constituição de 1988, havia alguns decretos que previam a contratação sem concurso público. Não era cargo público, era emprego público. Na Constituição de 1988, foi prevista a igualação dos cargos. Essa é uma situação particular para um grupo de servidores. Óbvio que outros casos similares podem passar a ter direito. É de causar espanto depois de tantos anos uma situação assim vir a ser reconhecida. É inusitado.”
A assessoria do STM informa que os comissionados efetivados exercem funções administrativas “em diversas unidades” do tribunal e que a decisão foi tomada depois de manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU) que aceitou a alegação de que as atividades desempenhadas pelos funcionários eram funções de confiança, e, como tal, enquadravam-se no conceito de emprego público. Em 2010, o Superior Tribunal Militar registrou R$ 295,8 milhões em gastos com pessoal.

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