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Legislativo aprova Moção de Apoio para a
PEC 54/99
 

REQUERIMENTO/2009

AUTOR: Deputado Romero Rodrigues

ASSUNTO: Moção de Apoio para a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/99, permitindo que servidores públicos sejam efetivados no serviço público.

Senhor Presidente,

Requeiro, com base no que me faculta o Regimento Interno da Casa, que o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba aprove Moção de Apoio à tramitação e aprovação no Congresso Nacional do Projeto de Emenda Constitucional 54/99, que permitirá que cerca de 37 mil servidores públicos sejam efetivados no serviço público, sendo somente 1.700 do município de Campina Grande, beneficiando contratados antes de 1988, que já vinham prestando serviços ao Poder Público.

A matéria dispõe que o pessoal em exercício, que não tenha sido admitido por concurso público, estável ou não, passe a integrar quadro temporário em extinção, à medida que vagarem os cargos ou empregos respectivos; alterando a Constituição Federal de 1988.

Que a decisão seja comunicada ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer.

JUSTIFICATIVA:

O presente Requerimento se justifica pela importância de apoiar essas pessoas que trabalham no serviço público e não têm garantia nem estabilidade, nesse momento em que estão com idade bastante avançada, e podem ser demitidas de acordo com a vontade dos governantes de plantão.

A matéria dispõe que o pessoal em exercício, que não tenha sido admitido por concurso público, estável ou não, passe a integrar quadro temporário em extinção, à medida que vagarem os cargos ou empregos respectivos; alterando a Constituição Federal de 1988. Trata-se da PEC 54/1999, de autoria do ex-deputado federal Celso Antonio Giglio.

A PEC 54/1999 prevê a estabilidade nos cargos públicos de funcionários comissionados, contratados ou terceirizados da União, estados e municípios, além de autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista. Pelo texto da lei, esses trabalhadores formariam um “quadro em extinção”, cujos integrantes não poderiam ser demitidos, pois teriam uma estabilidade que nem o concursados efetivados pela CLT possuem.

A PEC 54/99 e seus adendos abrangem diferentes situações de trabalhadores que atuam no governo. Preferimos a expressão “trabalhador”, em vez de “funcionário publico”, porque nem todos os envolvidos são funcionários públicos na acepção mais comum desse termo, isto é, nem todos têm estabilidade no emprego nem receberão aposentadoria integral quando se aposentarem.


Sala das Sessões, 14 de abril de 2009.

ROMERO RODRIGUES

Deputado Estadual – PSDB

 
   

 

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