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REQUERIMENTO/2009
AUTOR: Deputado Romero Rodrigues
ASSUNTO:
Moção de Apoio para a aprovação da Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 54/99,
permitindo que servidores públicos sejam
efetivados no serviço público.
Senhor Presidente,
Requeiro, com base no que me faculta o
Regimento Interno da Casa, que o Plenário da
Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba
aprove Moção de Apoio à tramitação e
aprovação no Congresso Nacional do Projeto
de Emenda Constitucional 54/99, que
permitirá que cerca de 37 mil servidores
públicos sejam efetivados no serviço
público, sendo somente 1.700 do município de
Campina Grande, beneficiando contratados
antes de 1988, que já vinham prestando
serviços ao Poder Público.
A matéria dispõe que o pessoal em exercício,
que não tenha sido admitido por concurso
público, estável ou não, passe a integrar
quadro temporário em extinção, à medida que
vagarem os cargos ou empregos respectivos;
alterando a Constituição Federal de 1988.
Que a decisão seja comunicada ao presidente
da Câmara dos Deputados, Michel Temer.
JUSTIFICATIVA:
O presente Requerimento se justifica pela
importância de apoiar essas pessoas que
trabalham no serviço público e não têm
garantia nem estabilidade, nesse momento em
que estão com idade bastante avançada, e
podem ser demitidas de acordo com a vontade
dos governantes de plantão.
A matéria dispõe que o pessoal em exercício,
que não tenha sido admitido por concurso
público, estável ou não, passe a integrar
quadro temporário em extinção, à medida que
vagarem os cargos ou empregos respectivos;
alterando a Constituição Federal de 1988.
Trata-se da PEC 54/1999, de autoria do
ex-deputado federal Celso Antonio Giglio.
A PEC 54/1999 prevê a estabilidade nos
cargos públicos de funcionários
comissionados, contratados ou terceirizados
da União, estados e municípios, além de
autarquias, empresas públicas, fundações e
sociedades de economia mista. Pelo texto da
lei, esses trabalhadores formariam um
“quadro em extinção”, cujos integrantes não
poderiam ser demitidos, pois teriam uma
estabilidade que nem o concursados
efetivados pela CLT possuem.
A PEC 54/99 e seus adendos abrangem
diferentes situações de trabalhadores que
atuam no governo. Preferimos a expressão
“trabalhador”, em vez de “funcionário
publico”, porque nem todos os envolvidos são
funcionários públicos na acepção mais comum
desse termo, isto é, nem todos têm
estabilidade no emprego nem receberão
aposentadoria integral quando se
aposentarem.
Sala das Sessões, 14 de abril de 2009.
ROMERO RODRIGUES
Deputado Estadual – PSDB |