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Veja as matérias |
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“O Executivo usou a manobra de
publicar os Vetos Totais no Diário Oficial
de 01 de novembro de 2009, que somente
circulou no dia 17 de novembro de 2009. O
Governo vetou as proposituras, contudo
perdeu os prazos regimentais. Ele anexou
documento assinado pelo secretário
Legislativo, Félix de Sousa Araújo Sobrinho,
que confirma a publicação dos Vetos no
Diário Oficial com data do dia 01 de
novembro de 2009 que circulou no dia 17 de
novembro de 2009.
No caso da decisão do governador José
Maranhão de vetar o reajuste ao Ministério
Público Estadual, segundo Rodrigues, o Poder
Executivo está interferindo na autonomia
financeira e administrativa da Instituição,
que foi o responsável pelo encaminhamento da
matéria à Assembleia Legislativa. O ato
ocorreu também aconteceu ao vetar o Projeto
de Lei de número 1.424/2009, que dispõe
sobre a destinação de cinco por cento do
total das casas dos próximos conjuntos
habitacionais a serem construídas na Paraíba
para os integrantes da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros, além de matéria do
deputado Branco Mendes dispondo sobre a
obrigatoriedade do plantio de mudas de
árvore, (Projeto de lei de número
1.367/2009).
Ele afirmou que “o Governo fez uma manobra
para fazer valer os seus interesses, ao
somente agora publicar o Diário Oficial com
a data do dia 1º de novembro, ou seja, mais
de 15 dias após”. Em sua opinião, “é grave
irregularidade ao publicar o Diário Oficial
fora dos prazos por parte do Governo do
Estado da Paraíba com o objetivo de
prejudicar a Polícia Militar, os integrantes
do Corpo de Bombeiros e os membros do
Ministério Público Estadual”. |
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Comissão
decide que veto a projetos do MP e dos
militares é inconstitucional e vai à
promulgação |
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A Comissão
de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da
Assembleia Legislativa se reuniu nesta
quinta-feira, em caráter extraordinário, e
aprovou por quatro votos a três o
requerimento de Romero Rodrigues que
solicita a decretação de
inconstitucionalidade aos vetos do
governador José Maranhão aos projetos
concedendo reajuste ao Ministério Público
Estadual e a destinação de 5 por cento das
casas a serem construídas na Paraíba para
integrantes da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros.
A CCJ entendeu que o governador do Estado
perdeu os prazos, e assim a Comissão
encaminhou as matérias para a promulgação
por parte do presidente da Casa, deputado
Arthur Cunha Lima. O requerimento de Romero
Rodrigues tem o número 13.440/2009 e foi
dirigindo acompanhado de ofícios aos
presidentes da Assembleia, Arthur Cunha
Lima, e ao presidente da CCJ, Zenóbio
Toscano.
Eis os projetos analisados e solicitados a
decretação de inconstitucionalidade dos
vetos: número 1.439/2009, de autoria do
Ministério Público, que reajusta vencimentos
dos cargos efetivos e comissionados do
Quadro de Servidores Auxiliares do
Ministério Público, e dá outras
providências; número 1.424/2009, de autoria
do deputado Romero Rodrigues, que dispõe
sobre a destinação de 5% (cinco por cento)
do total das casas dos próximos conjuntos
habitacionais a serem construídos na Paraíba
para os integrantes da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros, e dá outras
providências; de número 1.367/2009, de
autoria do deputado Branco Mendes que dispõe
sobre a obrigatoriedade do plantio de uma
muda de árvore, preferencialmente nativa, em
todas as unidades imobiliárias residenciais
e prédios públicos edificados no Estado da
Paraíba, construídos com o aporte de
recursos do Tesouro do Estado ou através dos
programas habitacionais da CEHAP, e dá
outras providências.
Romero justifica a solicitação tendo em
vista que a atitude do chefe do Executivo
fere o Regimento Interno e a Lei Orgânica,
ao publicar os vetos fora do prazo com esse
procedimento acontecendo de forma
intempestiva.
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