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“O Executivo usou a manobra de publicar os Vetos Totais no Diário Oficial de 01 de novembro de 2009, que somente circulou no dia 17 de novembro de 2009. O Governo vetou as proposituras, contudo perdeu os prazos regimentais. Ele anexou documento assinado pelo secretário Legislativo, Félix de Sousa Araújo Sobrinho, que confirma a publicação dos Vetos no Diário Oficial com data do dia 01 de novembro de 2009 que circulou no dia 17 de novembro de 2009.

No caso da decisão do governador José Maranhão de vetar o reajuste ao Ministério Público Estadual, segundo Rodrigues, o Poder Executivo está interferindo na autonomia financeira e administrativa da Instituição, que foi o responsável pelo encaminhamento da matéria à Assembleia Legislativa. O ato ocorreu também aconteceu ao vetar o Projeto de Lei de número 1.424/2009, que dispõe sobre a destinação de cinco por cento do total das casas dos próximos conjuntos habitacionais a serem construídas na Paraíba para os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, além de matéria do deputado Branco Mendes dispondo sobre a obrigatoriedade do plantio de mudas de árvore, (Projeto de lei de número 1.367/2009).

Ele afirmou que “o Governo fez uma manobra para fazer valer os seus interesses, ao somente agora publicar o Diário Oficial com a data do dia 1º de novembro, ou seja, mais de 15 dias após”. Em sua opinião, “é grave irregularidade ao publicar o Diário Oficial fora dos prazos por parte do Governo do Estado da Paraíba com o objetivo de prejudicar a Polícia Militar, os integrantes do Corpo de Bombeiros e os membros do Ministério Público Estadual”.

 

 
Comissão decide que veto a projetos do MP e dos militares é inconstitucional e vai à promulgação
 

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa se reuniu nesta quinta-feira, em caráter extraordinário, e aprovou por quatro votos a três o requerimento de Romero Rodrigues que solicita a decretação de inconstitucionalidade aos vetos do governador José Maranhão aos projetos concedendo reajuste ao Ministério Público Estadual e a destinação de 5 por cento das casas a serem construídas na Paraíba para integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

A CCJ entendeu que o governador do Estado perdeu os prazos, e assim a Comissão encaminhou as matérias para a promulgação por parte do presidente da Casa, deputado Arthur Cunha Lima. O requerimento de Romero Rodrigues tem o número 13.440/2009 e foi dirigindo acompanhado de ofícios aos presidentes da Assembleia, Arthur Cunha Lima, e ao presidente da CCJ, Zenóbio Toscano.

Eis os projetos analisados e solicitados a decretação de inconstitucionalidade dos vetos: número 1.439/2009, de autoria do Ministério Público, que reajusta vencimentos dos cargos efetivos e comissionados do Quadro de Servidores Auxiliares do Ministério Público, e dá outras providências; número 1.424/2009, de autoria do deputado Romero Rodrigues, que dispõe sobre a destinação de 5% (cinco por cento) do total das casas dos próximos conjuntos habitacionais a serem construídos na Paraíba para os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, e dá outras providências; de número 1.367/2009, de autoria do deputado Branco Mendes que dispõe sobre a obrigatoriedade do plantio de uma muda de árvore, preferencialmente nativa, em todas as unidades imobiliárias residenciais e prédios públicos edificados no Estado da Paraíba, construídos com o aporte de recursos do Tesouro do Estado ou através dos programas habitacionais da CEHAP, e dá outras providências.

Romero justifica a solicitação tendo em vista que a atitude do chefe do Executivo fere o Regimento Interno e a Lei Orgânica, ao publicar os vetos fora do prazo com esse procedimento acontecendo de forma intempestiva.



 

 
   

 

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