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Veja as matérias |
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Proposta na
Íntegra:
Proposta de Emenda à Constituição n.º 300 de 2008,
do deputado Arnaldo Faria de Sá e outros:
"Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da
Constituição Federal"
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, nos termos do § 3º, do artigo 60, da
Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda
ao texto constitucional:
Artigo 1º - O § 9º do artigo 144 da Constituição
Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 9º - A remuneração dos servidores policiais
integrantes dos órgãos relacionados neste artigo
será fixada na forma do § 4º do artigo 39, sendo
que a das Polícias Militares dos Estados, não
poderá ser inferior a da Polícia Militar do
Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de
Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que
couber, extensiva aos inativos".
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e
oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. "
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal
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Romero solicita apoio da Assembleia a PEC
300 |
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O deputado estadual Romero Rodrigues (PSDB)
apresentou propositura na Assembleia
Legislativa solicitando da Casa “Epitácio
Pessoa” mobilizar todos os deputados
federais e senadores para aprovar a Proposta
de Emenda Constitucional (PEC) de nº 300 que
propõe equiparar os vencimentos das Policias
Militares e Bombeiros Militares de todas as
unidades da federação com os praticados hoje
pelo Distrito Federal, solicitando a sua
aprovação no Congresso Nacional.
Com a aprovação do requerimento de Romero, a
Assembleia Legislativa encaminhará documento
assinado por todos os deputados requerendo a
todos os senhores deputados federais e
senadores solicitando que apóiem e votem a
favor da PEC de nº 300. A matéria estabelece
que a remuneração dos Policiais Militares
dos estados não poderá ser inferior à da
Policia Militar do Distrito Federal,
aplicando-se também aos integrantes do Corpo
de Bombeiros Militar e inativos. Altera a
Constituição Federal de 1988.
A Lei, em seu Artigo 1º - o § 9º do artigo
144 da Constituição Federal passará a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 9º - a remuneração dos servidores
policiais integrantes dos órgãos
relacionados neste artigo será fixada na
forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das
polícias militares dos estados, não poderá
ser inferior a da polícia militar do
distrito federal, aplicando-se também o
corpo de bombeiro militar desse distrito
federal, no que couber, extensiva aos
inativos”.
Artigo 2º - esta emenda entra em vigor cento
e oitenta dias subseqüentes ao da
promulgação. ”
Tabela de vencimentos do distrito federal /
ref. Ano 2008:
Coronel R$ 15.355,85
Ten Coronel R$ 14.638,73
Major R$ 12.798,35
Capitão R$ 10.679.82
2º Tenente R$ 9.283,56
1º Tenente R$ 8.714,97
Aspirante R$ 7.499,80
Sub Tenente R$ 7.608,33
1º Sargento R$ 6.784,23
2º Sargento R$ 5.776,36
3º Sargento R$ 5.257,85
Cabo R$ 4.402,17
Soldado R$ 4.129,73
Soldado R$ 4.129,73 |
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