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Será obrigatória em todo o Estado da
Paraíba a realização do diagnóstico da
audição dos bebês, imediatamente após o
nascimento, nas maternidades e hospitais
das redes municipal e estadual de saúde,
e, no máximo, até os 3 meses de vida,
dos bebês nascidos fora das
maternidades.
Para tanto, o deputado
Romero Rodrigues (PSDB) teve aprovado
pela Comissão de Constituição e Justiça
da Assembleia Legislativa da Paraíba,
Projeto de Lei de sua autoria que
determina essa providência.
A obrigatoriedade de realização do exame
de Emissões Evocadas Otoacústicas (teste
do ouvido), acontecerá gratuitamente em
todas crianças ao nascer, em hospitais
públicos ou privados. O Poder Executivo,
através do Órgão Competente,
regulamentará este dispositivo legal.
Romero justificou sua propositura
dizendo que a incidência da surdez em
bebês é considerada elevada se comparada
a outras doenças já avaliadas na
maternidade. Segundo o Grupo de Apoio à
Triagem Auditiva Neonatal
Universal/Brasil, em cada mil
recém-nascidos, dois a seis apresentam
algum tipo de perda auditiva.
O ideal seria que a perda auditiva fosse
identificada no nascimento. No entanto,
no Brasil, a idade média de diagnóstico
ocorre em torno dos quatro anos de
idade, ocasionando prejuízos no
desenvolvimento social e emocional da
criança.
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