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Segundo
Romero Rodrigues fica o Poder Executivo para
o cumprimento da lei, autorizado a contratar
profissionais habilitados, e/ou estabelecer
convênios com entidades ou associações
legalmente constituídas para o atendimento
às pessoas portadoras de deficiência
auditiva, convênio com entidades sociais,
cuja finalidade seja o atendimento de
pessoas surdas.
O Poder Executivo está autorizado a realizar
concurso público para contratar
profissionais para trabalhar nessa área.
Para os efeitos da lei, considera-se: I -
Deficiência auditiva - perda parcial ou
total das possibilidades auditivas sonoras,
variando de graus e níveis na forma
seguinte: a) de 25 a 40 decibéis (db) -
surdez leve; b) de 41 a 55 db - surdez
moderada; c) de 56 a 70 db - surdez
acentuada; d) de 71 a 90 db - surdez severa;
e) acima de 91 db - surdez profunda.
As despesas com a execução da lei correrão
por conta de dotações próprias, consignadas
no orçamento vigente e suplementadas, se
necessárias.
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Projeto transforma-se em lei e
beneficia as pessoas portadoras de
deficiência auditiva |
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| 6/4/2010 |
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A
Assembleia Legislativa da Paraíba promulgou
o projeto de lei de autoria do deputado
Romero Rodrigues que assegura as pessoas
portadoras de deficiência auditiva o direito
de serem atendidas nas repartições públicas
por meio da língua Brasileira de Sinais –
LIBRAS. A matéria foi transformada na Lei de
número 8.059/2010. A Assembleia Legislativa
da Paraíba deverá disponibilizar em todas as
suas sessões um tradutor de LIBRAS.
Dessa forma fica reconhecido, oficialmente,
no Estado da Paraíba, como meio legal de
comunicação e expressão dos surdos a Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS –, e outros
recursos de expressão a ela associada.
Entendem-se como Língua Brasileira de Sinais
– LIBRAS –, a forma de comunicação e
expressão, em que os sistemas linguísticos
de natureza visual-motora, com estrutura
gramatical própria, constituem um sistema
linguístico de transmissão de ideias e
fatos, oriundos de comunidades de pessoas
surdas do Brasil.
Conforme Romero o Poder Executivo Estadual
deverá oportunizar a capacitação do quadro
de servidores e de pessoas de outras
instituições públicas ou privadas voltadas
para o atendimento externo, através da
Secretaria Estadual de Educação, para que
possam atuar como intérprete da Linguagem
Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Conforme a matéria do deputado fica
assegurada às pessoas portadoras de
deficiência auditiva o direito de serem
atendidas nas repartições públicas
estaduais, inclusive suas fundações e
autarquias, por funcionário apto a
comunicar-se por meio da Língua Brasileira
de Sinais – LIBRAS.
O Estado deverá incentivar inicialmente o
atendimento através da Linguagem Brasileira
de Sinais – LIBRAS -, nas repartições
públicas estaduais.
Nas repartições o Estado deverá tornar
público, através de cartazes adequados, à
comunidade surda, que dispõe de
profissionais habilitados a comunicar-se
através da Linguagem Brasileira de Sinais -
LIBRAS.
O Poder Público Estadual poderá ceder
profissionais habilitados a comunicar-se
pela Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS
-, sempre que estes forem solicitados por
entidades da sociedade civil, para que atuem
como intérpretes nas ocasiões onde se faça
necessário. |
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