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Segundo Romero Rodrigues fica o Poder Executivo para o cumprimento da lei, autorizado a contratar profissionais habilitados, e/ou estabelecer convênios com entidades ou associações legalmente constituídas para o atendimento às pessoas portadoras de deficiência auditiva, convênio com entidades sociais, cuja finalidade seja o atendimento de pessoas surdas.

O Poder Executivo está autorizado a realizar concurso público para contratar profissionais para trabalhar nessa área.

Para os efeitos da lei, considera-se: I - Deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte: a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve; b) de 41 a 55 db - surdez moderada; c) de 56 a 70 db - surdez acentuada; d) de 71 a 90 db - surdez severa; e) acima de 91 db - surdez profunda.

As despesas com a execução da lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias.

 

 

 

 

 

 

 
Projeto transforma-se em lei e beneficia as pessoas portadoras de deficiência auditiva
 
6/4/2010
 
A Assembleia Legislativa da Paraíba promulgou o projeto de lei de autoria do deputado Romero Rodrigues que assegura as pessoas portadoras de deficiência auditiva o direito de serem atendidas nas repartições públicas por meio da língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. A matéria foi transformada na Lei de número 8.059/2010. A Assembleia Legislativa da Paraíba deverá disponibilizar em todas as suas sessões um tradutor de LIBRAS.

Dessa forma fica reconhecido, oficialmente, no Estado da Paraíba, como meio legal de comunicação e expressão dos surdos a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS –, e outros recursos de expressão a ela associada. Entendem-se como Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS –, a forma de comunicação e expressão, em que os sistemas linguísticos de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Conforme Romero o Poder Executivo Estadual deverá oportunizar a capacitação do quadro de servidores e de pessoas de outras instituições públicas ou privadas voltadas para o atendimento externo, através da Secretaria Estadual de Educação, para que possam atuar como intérprete da Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Conforme a matéria do deputado fica assegurada às pessoas portadoras de deficiência auditiva o direito de serem atendidas nas repartições públicas estaduais, inclusive suas fundações e autarquias, por funcionário apto a comunicar-se por meio da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

O Estado deverá incentivar inicialmente o atendimento através da Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS -, nas repartições públicas estaduais.

Nas repartições o Estado deverá tornar público, através de cartazes adequados, à comunidade surda, que dispõe de profissionais habilitados a comunicar-se através da Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS.

O Poder Público Estadual poderá ceder profissionais habilitados a comunicar-se pela Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS -, sempre que estes forem solicitados por entidades da sociedade civil, para que atuem como intérpretes nas ocasiões onde se faça necessário.
 
   

 

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