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“Essa informação que Cássio é inelegível,
não passa de dor de cotovelo e desespero dos
adversários”. A declaração é do líder do
PSDB na Assembleia Legislativa da Paraíba, o
deputado Romero Rodrigues, candidato a
deputado federal.
Ele
disse que tomou conhecimento de que há
membros do Tribunal Regional Eleitoral (PB),
declarando que o ex-governador Cássio Cunha
Lima poderá, sem problemas, disputar as
eleições deste ano, pois o período de
cassação, de três anos, começou a contar na
data de realização das eleições de 2006,
portanto, não existe inelegibilidade.
Segundo advogados, em um processo de 2009
cujo relator foi o ministro do Superior
Tribunal Eleitoral (STE), Eros Grau, afirmou
que o termo inicial para a aplicação da
sanção da inelegibilidade nos termos do
inciso 14 do artigo 22 da lei 64/90 é a data
da eleição em que ocorreu o ilícito.
Conforme os causídicos há jurisprudências e
que todas elas fazem relembram a súmula de
número 19 do Tribunal Superior Eleitoral
que, estabelece que o prazo de
inelegibilidade de 3 anos neste aspecto é
contado a partir da data da eleição que se
verificou.
O
Superior Tribunal Eleitoral (STF) foi muito
claro em confirmar que todas as condições de
elegibilidade e inelegibilidade e
principalmente as punições contidas no
artigo 1º da Lei Complementar 064/90 elas
existem na forma e devem ser interpretadas
na forma como estão dispostas. |