O Globo e Agência Câmara destacam projeto que obriga a contratação de concursados

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O Jornal O Globo e a Agência Câmara publicaram matéria destacando o Projeto de Lei 277/11, de autoria do deputado federal Romero Rodrigues que obriga a contratação dos candidatos que forem aprovados em concursos públicos, conforme o número de vagas divulgados em editais.Eis a notícia na íntegra: A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 277/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que torna obrigatória a contratação imediata de candidatos aprovados em concursos públicos federais da administração direta (estrutura administrativa dos órgãos centrais do governo e dos ministérios, sem personalidade jurídica distinta da União) e indireta (entidades públicas com personalidade jurídica própria – autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e as fundações públicas). A proposta estabelece regras distintas para os processos de recrutamento na administração direta e indireta.

Segundo o autor, a realização de concursos é a melhor maneira de aprimorar a mão de obra a serviço do Estado.

- Contudo, ainda remanesce em nosso ordenamento jurídico uma grave lacuna quanto ao aproveitamento dos que foram bem sucedidos nos extenuantes processos seletivos – argumenta.

De acordo com a proposta, no caso de cargos na administração direta, o aproveitamento imediato dos aprovados será obrigatório até o número de cargos autorizados pela lei orçamentária – a previsão pode estar na lei em vigor no ano em que o concurso for realizado ou no ano subsequente. Conforme o texto, os editais desses concursos deverão conter o número de vagas para cada cargo.

Já no caso de concursos da administração federal indireta, o edital deverá determinar o percentual de aproveitamento imediato dos candidatos aprovados, que não poderá ser inferior a 25%. Também deverá constar no edital o cronograma de aproveitamento dos demais aprovados.

As regras valerão, conforme a proposta, para os órgãos da administração pública federal direta, inclusive os que integram a estrutura administrativa da Câmara, do Senado, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU); as autarquias e as fundações de direito público; as fundações públicas de direito privado; as empresas públicas e as sociedades de economia mista; e para os conselhos de fiscalização do exercício profissional, com exceção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 6582/09 , que está sendo analisado de forma conclusiva e em caráter de prioridade pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça. Caso sofra alguma alteração, os projetos serão reencaminhados ao Senado. Se os deputados apenas apresentarem emendas, os PLs seguem direto à sanção presidencial.

Eis os links com destaque da propositura de Romero Rodrigues:

http://oglobo.globo.com/economia/boachance/mat/2011/04/12/aprovados-em-concurso-poderao-ter-direito-contratacao-imediata-924221696.asp

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/195532-APROVADOS-EM-CONCURSO-PODERAO-TER-DIREITO-A-CONTRATACAO-IMEDIATA.html

13/4/2011

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