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Conheça os
Requerimentos de Romero na Assembleia
Legislativa da Paraíba na condição de
deputado estadual |
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Na
Câmara dos Deputados: |
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INDICAÇÃO 2011
(Do Sr. Romero Rodrigues)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro
da Educação, a criação de um Campus do
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia da Paraíba, no Distrito de
Galante, município de Campina Grande–PB.
Excelentíssimo Senhor Ministro da
Educação,
Com o objetivo de criar Unidade do
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia da Paraíba, no Distrito de
Galante, município de Campina Grande–PB,
encaminho a Vossa Excelência esta
importante Indicação, que se coaduna com
a política de expansão da educação
profissional perseguida pelo Governo
Federal e com a concretização das metas
do Plano Nacional de Educação-PNE.
Tal solicitação, decorre de antiga
reivindicação de todos os segmentos
sociais do próspero Distrito de Galante,
localizado no Município de Campina
Grande, estado da Paraíba, de onde dista
08 km, que conta com uma população de
mais de 10 mil habitantes, grande parte
formada por usuários dos serviços
públicos de educação, que com a
implantação desse campus da instituição,
irão garantir o acesso à educação
continuada, profissionalizante, ou de
curso superior, bem próximo de suas
residências, diminuindo a demanda
crescente do campus já existente na
cidade-sede.
Diante do exposto, Senhor Ministro,
justifica-se plenamente a criação do
campus da instituição nos termos
propostos, o que sugerimos a Vossa
Excelência, por importante e urgente, a
presente medida.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2011.
Deputado ROMERO RODRIGUES
PSDB-PB
..........
INDICAÇÃO 2011
(Do Sr. Romero Rodrigues)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro
da Educação, a criação de um Campus do
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia da Paraíba, no Distrito de
São José da Mata, município de Campina
Grande–PB.
Excelentíssimo Senhor Ministro da
Educação,
Com o objetivo de criar Unidade do
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia da Paraíba, no Distrito de
São José da Mata, município de Campina
Grande–PB, encaminho a Vossa Excelência
esta importante Indicação, que se
coaduna com a política de expansão da
educação profissional perseguida pelo
Governo Federal e com a concretização
das metas do Plano Nacional de
Educação-PNE.
Tal solicitação, decorre de antiga
reivindicação de todos os segmentos
sociais do próspero Distrito de São José
da Mata, localizado no Município de
Campina Grande, estado da Paraíba, de
onde dista 12 km, que conta com uma
população de mais de 12 mil habitantes,
grande parte formada por usuários dos
serviços públicos de educação, que com a
implantação desse campus da instituição,
irão garantir o acesso à educação
continuada, profissionalizante, ou de
curso superior, bem próximo de suas
residências, diminuindo a demanda
crescente do campus já existente na
cidade-sede.
Diante do exposto, Senhor Ministro,
justifica-se plenamente a criação do
campus da instituição nos termos
propostos, o que sugerimos a Vossa
Excelência, por importante e urgente, a
presente medida.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2011.
Deputado ROMERO RODRIGUES
PSDB-PB
..........
INDICAÇÃO 2011
(Do Sr. Romero Rodrigues)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro
da Educação, a criação do Campus do
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia da Paraíba, no município de
Santa Rita–PB.
Excelentíssimo Senhor Ministro da
Educação:
Com o objetivo de criar Campus do
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia da Paraíba, no município de
Santa Rita/PB venho encaminhar a Vossa
Excelência esta importante Indicação que
coaduna-se com a política de expansão da
educação profissional perseguida pelo
Governo Federal e com a concretização
das metas do Plano Nacional de
Educação-PNE.
Recebi solicitação conjunta de diversos
segmentos sociais do município onde
reivindicam que a cidade de Santa Rita,
localizado na Mesorregião da Mata
Paraibana e na Microrregião de João
Pessoa receba Campus da Instituição para
garantir acesso à educação continuada,
profissionalizante, ou de curso
superior, aos usuários do serviço
público de educação.
O município de Santa Rita possui uma
população de 122.454 de habitantes. É o
terceiro município do estado em
população e em número de eleitores, um
dos maiores em extensão territorial,
cerca de três vezes maior que João
Pessoa (capital). O município limita-se
com os municípios de Cabedelo (23 km),
Lucena (27 km), Rio Tinto (36 km), Capim
(28 km), Sapé (27 km), Cruz do Espírito
Santo (12 km), Conde (18 km), Pedras de
Fogo (34 km), Alhandra (45 km), Bayeux
(7 km) e João Pessoa (12,7 km).
A população de Santa Rita está se
mobilizando em prol da causa, pois não
concordam que o município por sua
grandeza e importância econômica e
geográfica ainda não tenha um Campus do
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia da Paraíba, instalado na
terceira maior cidade da Paraíba.
Diante do exposto, Senhor Ministro,
justifica-se plenamente a criação do
Campus da instituição nos termos
propostos, o que sugerimos a Vossa
Excelência, por importante e urgente, a
presente medida.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2011.
Deputado ROMERO RODRIGUES - PSDB-PB
.........
INDICAÇÃO 011
(Do Sr. Romero Rodrigues)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro
da Saúde, que sejam implementadas todas
as ações previstas no Plano Nacional de
Atenção Integral à Saúde do Homem,
instituído pela Portaria GM nº 1944, de
27 de agosto de 2009.
Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde:
Iniciativa louvável do Ministério da
Saúde, em 27 de agosto de 2009 foi
lançado o Plano Nacional de Atenção
Integral à Saúde do Homem, com o
objetivo de facilitar e ampliar o acesso
da população masculina aos serviços de
saúde.
Segundo o material de divulgação à época
do lançamento, a política teria um plano
de ação dividido em nove eixos, que
seriam executados até 2011, com previsão
de aumento de até 570% no valor
repassado às unidades de saúde por
procedimentos urológicos e de
planejamento familiar, como vasectomia,
e a ampliação em até 20% no número de
ultrassonografias de próstata.
A previsão do governo federal era de
que, pelo menos, 2,5 milhões de homens
na faixa etária de 20 a 59 anos
procurassem o serviço de saúde ao menos
uma vez por ano. Uma das metas era de se
mudar a mentalidade cultural masculina
em relação à procura dos serviços
médicos para prevenção de doenças além
de criar mecanismos melhorar a
assistência oferecida a essa população.
O país já conquistou inegáveis avanços,
por meio dessa Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde do Homem, tanto
que tornou-se referência em política
pública de saúde voltada à população
masculina, assim definido por 11 países
das Américas, que querem desenvolver
políticas semelhantes à estratégia
brasileira.
Porém, é necessário que o Ministério da
Saúde, intensifique a implementação de
todos os eixos de ação previstos na
Matriz de Planejamento do Plano de Ação
Nacional, englobando os seus objetivos
gerais, específicos, metas, ações,
indicadores e responsabilidades,
principalmente o Eixo III: Informação e
comunicação, que em seu objetivo geral
prevê: . Estimular o auto-cuidado na
população masculina,através da
informação, educação e comunicação.
Um verdadeiro “relançamento” do Plano de
Ação Nacional de Atenção Integrada à
Saúde do Homem, com uma massiva
divulgação de suas ações, será
importante para aumentar o atendimento
dos homens e os cuidados que os mesmo
devem ter com a própria saúde, evitando,
prevenindo e tratando as doenças que
mais afetam o sexo masculino, que já são
problema de saúde pública, como câncer,
diabetes, colesterol, pressão arterial
elevada e doenças do coração.
Diante do exposto, Senhor Ministro, a
presente Indicação justifica-se
plenamente nos termos propostos, o que
sugerimos a Vossa Excelência, por
importante e urgente.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2011.
Deputado ROMERO RODRIGUES - PSDB-PB
........
INDICAÇÃO 2011
(Do Sr. Romero Rodrigues)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro
da Fazenda, a convocação dos candidatos
aprovados e não convocados no concurso
público do Banco Central do Brasil
realizado no ano de 2009, bem como a
prorrogação do prazo de validade do
concurso por mais um ano, a contar da
data de sua homologação.
Excelentíssimo Senhor Ministro da
Fazenda:
O Banco Central do Brasil (BACEN)
realizou concurso público no ano de 2009
para os cargos de analista e técnico.
Inicialmente o concurso foi idealizado
para o provimento de 350 vagas de
Analistas e 150 de Técnicos. Tal medida
fez-se necessária e urgente para a
reposição do quadro de servidores
mantidos pelo BACEN, tendo em vista o
elevadíssimo número de aposentadorias
ocorridas nos últimos anos. A projeção
até o final de 2011 é de que 942
Analistas e 144 Técnicos adquiram
condições de aposentadoria integral.
Apesar da nomeação dos candidatos
aprovados e convocados em agosto de 2010
do presente concurso, o montante de
aposentadorias que ocorreram nos
exercícios de 2008 e 2009, já superou o
de convocados tanto para os cargos de
Analistas, quanto para os de Técnicos.
Tais dados já seriam suficientes para
colocar em alerta as autoridades e os
responsáveis no Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG
e no Banco Central do Brasil quanto ao
risco iminente de esvaziamento do quadro
de servidores e de comprometimento do
seu papel.A expectativa de
aposentadorias no Banco Central do
Brasil (BACEN) entre abril de 2010 e
dezembro de 2013 é de 1937 Analistas,
341 Técnicos e 38 Procuradores, o que
representa 51% do total de servidores da
autarquia que estavam em atividade no
início do período em questão.
Considerando que o preenchimento das
vagas abertas pelas aposentadorias
demanda intenso e lento processo de
formação e capacitação profissional dos
novos servidores até o domínio completo
de suas atribuições, o Banco Central do
Brasil, em conjunto com o Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG
devem avaliar urgentemente, a chamada
imediata dos demais candidatos do
concurso público a fim de evitar
eventuais descontinuidades, falhas, ou
queda na qualidade nas suas atribuições
constitucionais até essa ambientação dos
novos servidores. A atuação de um órgão
da magnitude do Banco Central não pode
ser colocada em risco pelos desfalques
no quadro de servidores ativos.
É importante destacar que, conforme o
tabela abaixo, não será necessária a
criação de cargos efetivos por meio de
lei para o provimento dos cargos
mediante concurso público, pois hoje
existem cargos vagos para a carreira de
Especialista do Banco Central do Brasil,
de acordo com o Anexo I da Lei nº
9.650/1998, que dispõe sobre o Plano de
Carreira dos servidores do Banco Central
do Brasil.
Cargo Lei nº 9.650/98 Ativos[2]
Cargos vagos
Analista 5309 3987 1322
Técnico 861 702 159
Procurador 200 186 14
Total 6370 4875 1495
Tabela 1 - Fixação de quantidades de
cargos no BACEN pela Lei nº 9.650/98,
cargos ativos e cargos vagos
Dessa maneira, o BACEN já conta com
lista de candidatos aprovados e
não-convocados que estão habilitados a
entrar em exercício após a realização de
programa de capacitação (segunda etapa
do concurso), conforme Edital n° 13 do
concurso para provimento de vagas de
Analistas, e Edital n° 9 do concurso
para provimento de vagas de Técnicos,
ambos publicados em 30 de junho de 2010.
Assim, para possibilitar a continuidade
da qualidade e da eficiência dos
serviços prestados pelo Banco Central do
Brasil ao nosso país, solicitamos que o
BACEN efetue nomeações autonomamente, ou
seja, sem necessidade de aval do MPOG e
sem observar o limite de 50% de
ampliação de vagas definido no art. 11
do Decreto n° 6944/2009, assim que o
quadro de servidores do Banco se reduza
a um nível crítico, em decorrência do
elevado número de aposentadorias; e
prorrogação do prazo de validade do
concurso, por mais um ano, a contar da
data de sua homologação, para
aproveitamento de todos os aprovados no
referido concurso público em até duas
vezes o número de vagas iniciais.
Diante do exposto Senhor Ministro, a
presente Indicação justifica-se
plenamente nos termos propostos, o que
sugerimos a Vossa Excelência, por
importante e urgente.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2011.
Deputado ROMERO RODRIGUES - PSDB-PB
........
INDICAÇÃO 2011
(Do Sr. Romero Rodrigues)
Sugere a Excelentíssima Senhora Ministra
do Planejamento, Orçamento e Gestão -
MPOG, o aumento do número inicial de
vagas listado nos editais de abertura
dos concursos do Banco Central do Brasil
– BACEN, para provimento dos cargos de
analista e técnico, de 18.11.2009, em
cinqüenta por cento, conforme art. 11 do
Decreto nº 6944/2009.
Excelentíssima Senhora Ministra do
Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG:
O Banco Central do Brasil (BACEN)
realizou concurso público no ano de 2009
para os cargos de analista e técnico.
Inicialmente o concurso foi idealizado
para o provimento de 350 vagas de
Analistas e 150 de Técnicos. Tal medida
fez-se necessária e urgente para a
reposição do quadro de servidores
mantidos pelo BACEN, tendo em vista o
elevadíssimo número de aposentadorias
ocorridas nos últimos anos. A projeção
até o final de 2011 é de que 942
Analistas e 144 Técnicos adquiram
condições de aposentadoria
integral.Apesar da nomeação dos
candidatos aprovados e convocados em
agosto de 2010 do presente concurso, o
montante de aposentadorias que ocorreram
nos exercícios de 2008 e 2009, já
superou o de convocados tanto para os
cargos de Analistas, quanto para os de
Técnicos. Tais dados já seriam
suficientes para colocar em alerta as
autoridades e os responsáveis no
Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão - MPOG e no Banco Central do
Brasil quanto ao risco iminente de
esvaziamento do quadro de servidores e
de comprometimento do seu papel. A
expectativa de aposentadorias no Banco
Central do Brasil (BACEN) entre abril de
2010 e dezembro de 2013 é de 1937
Analistas, 341 Técnicos e 38
Procuradores, o que representa 51% do
total de servidores da autarquia que
estavam em atividade no início do
período em questão.
Considerando que o preenchimento das
vagas abertas pelas aposentadorias
demanda intenso e lento processo de
formação e capacitação profissional dos
novos servidores até o domínio completo
de suas atribuições, o Banco Central do
Brasil, em conjunto com o Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG
devem avaliar urgentemente, a chamada
imediata dos demais candidatos do
concurso público a fim de evitar
eventuais descontinuidades, falhas, ou
queda na qualidade nas suas atribuições
constitucionais até essa ambientação dos
novos servidores. A atuação de um órgão
da magnitude do Banco Central não pode
ser colocada em risco pelos desfalques
no quadro de servidores ativos.
É
importante destacar que, conforme o
tabela abaixo, não será necessária a
criação de cargos efetivos por meio de
lei para o provimento dos cargos
mediante concurso público, pois hoje
existem cargos vagos para a carreira de
Especialista do Banco Central do Brasil,
de acordo com o Anexo I da Lei nº
9.650/1998, que dispõe sobre o Plano de
Carreira dos servidores do Banco Central
do Brasil.
Cargo Lei nº 9.650/98 Ativos[2]
Cargos vagos
Analista 5309 3987 1322
Técnico 861 702 159
Procurador 200 186 14
Total 6370 4875 1495
Tabela 1 - Fixação de quantidades de
cargos no BACEN pela Lei nº 9.650/98,
cargos ativos e cargos vagos
Dessa maneira, o BACEN já conta com
lista de candidatos aprovados e
não-convocados que estão habilitados a
entrar em exercício após a realização de
programa de capacitação (segunda etapa
do concurso), conforme Edital n° 13 do
concurso para provimento de vagas de
Analistas, e Edital n° 9 do concurso
para provimento de vagas de Técnicos,
ambos publicados em 30 de junho de 2010.
Assim, para possibilitar a continuidade
da qualidade e da eficiência dos
serviços prestados pelo Banco Central do
Brasil ao nosso país, solicitamos que o
Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão – MPOG autorize o aumento do
número inicial de vagas listado nos
editais de abertura dos concursos do
Banco Central do Brasil – BACEN para
provimento dos cargos de analista e
técnico, de 18.11.2009 e posteriores
alterações, em cinqüenta por cento,
conforme art. 11 do Decreto nº
6944/2009, conforme consta na
solicitação realizada pelo BACEN em
14.04.2010 (Protocolo
03080.000800/2010-56), evitando assim
que o quadro de servidores do Banco se
reduza a um nível crítico, em
decorrência do elevado número de
aposentadorias, para aproveitamento de
todos os aprovados no referido concurso
público em até duas vezes o número de
vagas iniciais.
Diante do exposto Senhor Ministro, a
presente Indicação justifica-se
plenamente nos termos propostos, o que
sugerimos a Vossa Excelência, por
importante e urgente.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2011.
Deputado ROMERO RODRIGUES - PSDB-PB
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Requerimentos |
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R E Q U E R I M E N T O 2011.
(Do Sr. ROMERO RODRIGUES)
REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO Nº , DE 2011
(Do Sr. Deputado Romero Rodrigues)
Requer o envio de Indicação ao
Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação,
solicitando que o município de Esperança -
PB, seja inserido no eventual plano de
Expansão da Universidade Federal de Campina
Grande - UFCG.
Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do
artigo 113, inciso I, § 1°, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, que seja
encaminhada ao Excelentíssimo Senhor
Ministro da Educação, solicitando que o
município de Esperança - PB, seja inserido
no eventual plano de Expansão da
Universidade Federal de Campina Grande -
UFCG.
Brasília, de março de 2011.
ROMERO RODRIGUES
Deputado Federal
PSDB-PB
........
INDICAÇÃO Nº , DE 2011
(Do Sr. Romero Rodrigues)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da
Educação, a criação de um Campus do
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia da Paraíba, município de
Esperança–PB.
Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação,
Com o objetivo de criar Unidade do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da
Paraíba, município de Esperança–PB,
encaminho a Vossa Excelência esta importante
Indicação, que se coaduna com a política de
expansão da educação profissional perseguida
pelo Governo Federal e com a concretização
das metas do Plano Nacional de Educação-PNE.
Tal solicitação decorre de antiga
reivindicação de todos os segmentos sociais
do Município de Esperança, estado da
Paraíba. O município de Esperança está
situado no agreste da Paraíba e atualmente
tem 31.095 habitantes, pertence à
microrregião de mesmo nome, e da Região
Metropolitana de Campina Grande, atualmente
possui três distritos: Massabielle, Pintado
e São Miguel, grande parte formada por
usuários dos serviços públicos de educação,
que com a implantação desse campus da
instituição, irão garantir o acesso à
educação continuada, profissionalizante, ou
de curso superior, bem próximo de suas
residências, diminuindo a demanda crescente
do campus já existente na cidade-sede.
Suas coordenadas geográficas são 07°01'59"
ao sul, de 35°51'26" ao oeste de Greenwich
(07°02′S, 35°51′W). Limita-se ao norte com o
município de Remígio, ao sul com os
municípios de Montadas e Areial, ao leste
com Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de
Roça, e ao oeste com o município de Pocinhos.
De acordo com o mapa dos limites
territoriais do IBGE, na região de Manguape,
as fronteiras entre Esperança, Montadas e
São Sebastião de Lagoa de Roça também inclui
Lagoa Seca, entre as duas últimas.
Atualmente possui seis Bairros: Centro,
Lírio Verde, Belo Jardim, Portal, Beleza dos
Campos e Nova Esperança.
Esperança é uma cidade vocacionada ao
comércio tendo inúmeras empresas que hoje
dão o 11º lugar em arrecadação na Coletoria
estadual e ICSM. Por se tornar uma cidade de
grande arrecadação vem se destacando entre
cidades menores como Remígio, Areial,
Montadas, Algodão de Jandaíra, Pocinhos,
Alagoa Nova, Matinhas, São Sebastião de
Lagoa de Roça e Lagoa Seca podendo com isso
ser instalado o campus do IFPB e em
contrapartida beneficiar a todos os
munícipes que compõem esse quadro de cidades
circunvizinhas.
Devido à vocação de Esperança ser
direcionada ao comercio seria muito
interessante trazer cursos que dêem
melhorias e suportes nesta área comercial
tais como: técnicos em administração,
contábeis, e diversos outros que englobem a
categoria.
Diante do exposto, Senhor Ministro,
justifica-se plenamente a criação do campus
da instituição nos termos propostos, o que
sugerimos a Vossa Excelência, por importante
e urgente, a presente medida.
Sala das Sessões, em de março de 2011.
Deputado ROMERO RODRIGUES
PSDB-PB
......
REQUERIMENTO N.º , DE 2011
(Do Sr. Romero Rodrigues)
Solicita inclusão na Ordem do Dia da
Proposta de Emenda a Constituição nº 270 de
2008 que “acrescenta o parágrafo 9º ao art.
40 da Constituição Federal de 1988”.
Senhor Presidente:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do
art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno
desta Casa, a inclusão na Ordem do Dia da
Proposta de Emenda a Constituição nº 270 de
2008 que acrescenta o parágrafo 9º ao art.
40 da Constituição Federal de 1988.
JUSTIFICATIVA
É indispensável que o Congresso Nacional
aprecie e aprove a PEC 270/08 da maior
importância para a sociedade brasileira.
Trata-se de uma proposta que pretende
resgatar um direito constitucional que foi
retirado da Constituição sem que a sociedade
tenha tomado conhecimento do fato. Mas é
muito provável que você também venha a se
envolver com esta questão no futuro, por
exemplo, em futuros matrimônios, ou então
quando você tiver que assumir a
responsabilidade por pessoas que são
pensionistas de servidores públicos (menores
de idade, pessoas adultas incapazes, etc.).
Qualquer servidor está sujeito a ser
aposentado por motivo de invalidez, isto
porque todos estão expostos à ocorrência de
uma deficiência, ou de uma doença grave, que
incapacite o servidor para as atividades
profissionais que exerce atualmente.
A PEC diz respeito a todos os servidores
públicos: o servidor da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios,
incluídas suas autarquias e fundações. A
proposta tem como objetivo garantir ao
servidor que tenha ingressado no serviço
público até o dia 16 de dezembro de 1998 e
que aposentar-se em virtude de invalidez
permanente, o direito à percepção de
proventos integrais, inclusive com revisão
na mesma proporção e data da revisão da
remuneração dos servidores em atividade.
De acordo com a deputada Andreia Zito,
autora da PEC, “esta proposta de emenda à
Constituição tem como sugestão o
aprimoramento da reforma da Previdência,
inicialmente aprovada pela Emenda
Constitucional 20/98, e posteriormente
alterada pelas emendas constitucionais
41/03, e 47/05, que desconsideraram
completamente aqueles servidores que já
tinham tempo acima dos requisitos exigidos
por algumas regras impostas pelas reformas”.
Porém, esses “não atendiam aos requisitos de
tempo mínimo de contribuição necessário e
idade e que, sendo acometidos de alguma
doença grave, tiveram ou terão os seus
proventos reduzidos, em virtude da
proporcionalidade a eles imposta e sem a
garantia da paridade”.
A PEC 270/08 pretende beneficiar servidores
públicos aposentados por invalidez
permanente com a integralidade dos últimos
proventos e com paridade em relação aos
funcionários da ativa. A proposta acrescenta
o parágrafo 9º ao artigo 40 da Constituição,
que trata das regras para a aposentadoria
dos servidores públicos civis federais,
estaduais ou municipais.
O objetivo é que todos os que foram
aposentados por invalidez permanente que
tenham ingressado no serviço público até 16
de dezembro de 1998 tenham garantidos os
benefícios adquiridos pela carreira dos
servidores em atividade, isto é, a paridade
de proventos. Além disso, a PEC prevê a
aposentadoria integral, já que hoje esses
aposentados recebem uma média dos 80 maiores
salários de contribuição aferidos entre
julho de 1994 e a véspera da aposentadoria,
corrigida pelo INPC.
Sala das Sessões, em de março de 2011
ROMERO RODRIGUES
Deputado Federal
PSDB/PB
....
REQUERIMENTO N.º , DE 2011
(Do Sr. Romero Rodrigues)
Requer a inclusão na Ordem do Dia do PLP nº
306, de 2008, que dispõe sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente por
Estados, Distrito Federal, Municípios e
União em ações e serviços públicos de saúde,
os critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas três esferas de
governo.
Senhor Presidente:
Senhor Presidente, Requeiro, nos termos do
art. 114, inciso XIV do Regimento Interno, a
inclusão na ORDEM DO DIA para conclusão de
votação do Projeto de Lei Complementar nº
306, de 2008, que dispõe sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente por
Estados, Distrito Federal, Municípios e
União em ações e serviços públicos de saúde,
os critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas três esferas de
governo.
JUSTIFICAÇÃO
Com a conclusão da votação do PLP 306/2008,
que regulamenta os §§ 2º e 3º do art. 198 da
Constituição Federal de 1988 (texto da
Emenda Constitucional nº 29, de 2000), a
chamada Emenda da Saúde, serão definidos o
que são ações e serviços de saúde e um
aumento significativo e necessário dos
recursos para o setor, encontrando-se pronto
para Pauta de deliberação do Plenário. O
processo de votação do projeto está
inconcluso desde junho de 2008 e a sua
postergação tem gerado manifestação dos
gestores públicos municipais – prefeitos e
prefeitas, de todo o país pelas dificuldades
para o financiamento da saúde em função de
repasses insuficientes de recursos.
Sala das Sessões, em de março de 2011
ROMERO RODRIGUES
Deputado Federal
PSDB/PB
.....
REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO Nº , DE 2011
(Do Sr. Deputado Romero Rodrigues)
Requer o envio de Indicação ao
Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação,
solicitando que o município de Esperança -
PB, seja inserido em um eventual plano de
Expansão para criação de novos campi da
Universidade Federal de Campina Grande -
UFCG.
Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do
artigo 113, inciso I, § 1°, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, que seja
encaminhada ao Excelentíssimo Senhor
Ministro da Educação, solicitando que o
município de Esperança - PB, seja inserido
em um eventual plano de Expansão para
criação de novos campi da Universidade
Federal de Campina Grande - UFCG.
Brasília, de março de 2011.
ROMERO RODRIGUES
Deputado Federal
PSDB-PB
........
INDICAÇÃO Nº , DE 2011
(Do Sr. Romero Rodrigues)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da
Educação, que o município de Esperança - PB,
seja inserido em um eventual plano de
Expansão para criação de novos campi da
Universidade Federal de Campina Grande -
UFCG.
Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação,
Com o objetivo de que o município de
Esperança–PB, seja inserido em um eventual
plano de Expansão para criação de novos
campi da Universidade Federal de Campina
Grande - UFCG, encaminho a Vossa Excelência
esta importante Indicação, que se coaduna
com a política de expansão da educação
superior perseguida pelo Governo Federal.
O processo de criação de novos campi da
Universidade Federal de Campina Grande foi
iniciado em 2003 com a instalação de um
campus avançado da instituição na cidade de
Sumé, Cariri paraibano. Os efeitos benéficos
de uma ação afirmativa da universidade numa
região caracterizada por extremas carências
econômicas, sociais e educacionais -
especialmente em relação ao acesso à
educação superior - e a própria dinâmica do
processo - uma articulação entre a
universidade, parceiros locais, nacionais,
internacionais, sociedade civil, movimentos
sociais e poder público local - gerou uma
grande mobilização social em torno da
perenização da experiência e da ampliação do
processo de expansão para outras regiões do
estado.
Sensível a essas demandas que se
harmonizavam com sua própria avaliação sobre
a necessidade de expansão da universidade, a
administração central da UFCG iniciou um
estudo sobre a viabilidade da criação de
novos campi da instituição a partir da
realização de um diagnóstico sobre o acesso
à educação superior no estado da Paraíba. É
importante ressaltar que concomitantemente à
realização do estudo, a reitoria passou a
debater com a sociedade as demandas a ela
encaminhadas, procurando alternativas para a
sua exeqüibilidade, especialmente no sentido
da construção de parcerias e da divisão de
responsabilidades entre os governos federal,
estadual e municipal.
A
criação de um campi da Universidade Federal
de Campina Grande - UFCG no Município de
Esperança é uma reivindicação antiga de
todos os segmentos sociais. O município de
Esperança está situado no agreste da Paraíba
e atualmente tem 31.095 habitantes, pertence
à microrregião de mesmo nome, e da Região
Metropolitana de Campina Grande, atualmente
possui três distritos: Massabielle, Pintado
e São Miguel, grande parte formada por
usuários dos serviços públicos de educação,
que com a implantação desse campi da
instituição, irão garantir o acesso à curso
superior, bem próximo de suas residências,
diminuindo a demanda crescente do campus já
existente na cidade-sede.
Suas coordenadas geográficas são 07°01'59"
ao sul, de 35°51'26" ao oeste de Greenwich
(07°02′S, 35°51′W). Limita-se ao norte com o
município de Remígio, ao sul com os
municípios de Montadas e Areial, ao leste
com Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de
Roça, e ao oeste com o município de Pocinhos.
De acordo com o mapa dos limites
territoriais do IBGE, na região de Manguape,
as fronteiras entre Esperança, Montadas e
São Sebastião de Lagoa de Roça também inclui
Lagoa Seca, entre as duas últimas.
Atualmente possui seis Bairros: Centro,
Lírio Verde, Belo Jardim, Portal, Beleza dos
Campos e Nova Esperança.
Esperança é uma cidade vocacionada ao
comércio tendo inúmeras empresas que hoje
dão o 11º lugar em arrecadação na Coletoria
estadual e ICSM. Por se tornar uma cidade de
grande arrecadação vem se destacando entre
cidades menores como Remígio, Areial,
Montadas, Algodão de Jandaíra, Pocinhos,
Alagoa Nova, Matinhas, São Sebastião de
Lagoa de Roça e Lagoa Seca podendo com isso
ser instalado um novo campi da Universidade
Federal de Campina Grande - UFCG no
Município de Esperança e em contrapartida
beneficiar a todos os munícipes que compõem
esse quadro de cidades circunvizinhas.
Devido à vocação de Esperança ser
direcionada ao comercio seria muito
interessante trazer cursos que dêem
melhorias e suportes nesta área comercial
tais como: técnicos em administração,
contábeis, e diversos outros que englobem a
categoria.
Diante do exposto, Senhor Ministro,
justifica-se plenamente a criação um novo
campi da Universidade Federal de Campina
Grande - UFCG no Município de Esperança nos
termos propostos, o que sugerimos a Vossa
Excelência, por importante e urgente, a
presente medida.
Sala das Sessões, em de março de 2011.
Deputado ROMERO RODRIGUES
PSDB-PB
..........
Solicita inclusão na Ordem do Dia do
Plenário, o PL nº 2.295/2000, do Senado
Federal, que “dispõe sobre a jornada de
trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e
Auxiliares de Enfermagem”.
Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do
art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno
desta Casa, a inclusão na Ordem do Dia do PL
nº 2.295/2000, do Senado Federal, que
“dispõe sobre a jornada de trabalho dos
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem”, que Altera a Lei nº 7.498, de
1986, fixa a jornada de trabalho em seis
horas diárias e trinta horas semanais.
JUSTIFICATIVA
A Matéria já teve a sua tramitação concluída
pelas Comissões desta Casa e encontra-se
pronta para pauta. O requerimento
apresentado abre precedência por se tratar
de matéria de alta relevância e de interesse
público.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2011.
Deputado ROMERO RODRIGUES
PSDB/PB
..........
REQUERIMENTO DE 2011
(Do Sr. Romero Rodrigues)
Solicita inclusão na pauta de votações da
Proposta de Emenda à Constituição de nº
54/1999, que dispõe do pessoal em exercício,
que não tenha sido admitido por concurso
público, estável ou não, passa a integrar
quadro temporário em extinção à medida que
vagarem os cargos ou empregos respectivos.
Senhor Presidente:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do
art. 114, inciso14, combinado com o art. 86,
parágrafo 3º, do Regimento Interno, inclusão
na pauta de votação da Câmara dos Deputados,
da proposta de Emenda à Constituição de nº
54/1999, que passa a vigorar o Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
JUSTIFICAÇÃO
Esta matéria é de extrema importância e
relevância, uma vez que altera as
Disposições Constitucionais Transitórias,
criando quadro de pessoal, quadro extinto do
pessoal temporário e a inclusão dos
servidores em exercício efetivo.
A aprovação do Projeto de Emenda
Constitucional 54/99 permitirá que cerca de
600 mil funcionários contratados antes de
1988, em todo o país, que já vinham
prestando serviços ao Poder Público, não
sofram mais ameaças de demissão, pois terão
a suas situações funcionais regularizadas
definitivamente, sem geração de novos
gastos, já que esses servidores estão
trabalhando.
A PEC 54/99 é na verdade uma proposta que
modifica o Art. 19 dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias – ADCT, da
Constituição Federal que reconheceu apenas
os trabalhadores efetivos aqueles que
entraram no serviço público sem concurso nos
5 anos antes da promulgação da Constituição.
Portanto, promovendo uma injustiça ao não
reconhecer o direito daqueles que já estavam
no serviço público e não foram reconhecidos
como servidores efetivos no ato da
promulgação da Constituição em 1988.
Contraditoriamente, a lei retroagiu para
prejudicar.
A PEC 54/99, com o texto original, através
do substitutivo adotado pelo Deputado Átila
Lira do Piauí, define e busca a correção de
um equívoco constitucional, não havendo aí
“trem da alegria”, mas, sim, a reparação de
uma injustiça social. Esses servidores que
ao longo dos anos prestam serviços não têm
seus direitos reconhecidos, e a maioria já
está com 50 anos ou mais, e praticamente,
metade de suas vidas foram dedicadas ao
serviço público, fizeram funcionar a máquina
administrativa deste país, e não têm a
perspectiva, caso sejam demitidos, serem
inseridos no mercado de trabalho, competindo
em desigualdade com a juventude que está
saindo das universidades com novos
conhecimentos. Assim, em consequência,
excluídos, condenados a viverem as maiores
dificuldades no capítulo final de suas
vidas.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2011.
Deputado ROMERO RODRIGUES
PSDB/PB
..........
REQUERIMENTO DE 2011.
(Do Sr. Romero Rodrigues)
Requer a inclusão na Ordem do Dia da PEC nº
300/2008, que estabelece que a remuneração
dos Policiais Militares dos estados não
poderá ser inferior à da Polícia Militar do
Distrito Federal, aplicando-se também aos
integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e
aos inativos.
Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do
art. 114, inciso XIV do Regimento Interno da
Casa, que a proposição Proposta de Emenda à
Constituição de nº 300/2008, de autoria do
Deputado Arnaldo Faria de Sá, que altera a
redação do § 9º do art. 144 da Constituição
Federal, para estabelecer que a remuneração
dos Policiais Militares dos estados não
poderá ser inferior à da Polícia Militar do
Distrito Federal, aplicando-se também aos
integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e
aos inativos, seja incluída imediatamente na
Ordem do Dia para apreciação em Plenário, em
virtude da relevância do tema.
Sala de Sessões, em fevereiro de 2011.
Deputado ROMERO RODRIGUES
PSDB/PB
..........
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REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO 2011
(Do Sr. Deputado Romero Rodrigues)
Requer o envio de Indicação ao
Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda,
solicitando a interpretação correta pelo
Banco do Nordeste – (BNB) da Lei 11.322/2006
sobre a renegociação de dívidas oriundas de
operações de crédito rural.
Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do
artigo 113, inciso I, § 1°, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, que seja
encaminhado ao Excelentíssimo Senhor
Ministro da Fazenda, a Indicação anexa,
solicitando a interpretação correta pelo
Banco do Nordeste – BNB da Lei 11.322/2006
sobre a renegociação de dívidas oriundas de
operações de crédito rural.
Brasília, fevereiro de 2011.
ROMERO RODRIGUES
Deputado Federal
PSDB-PB
..........
INDICAÇÃO
(Do Sr. Romero Rodrigues)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da
Fazenda, a interpretação correta pelo Banco
do Nordeste – BNB da Lei 11.322/2006
sobre a renegociação de dívidas oriundas de
operações de crédito rural.
Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda:
Ocorreram várias leis editadas na questão da
renegociação das dívidas rurais, no caso
específico da Lei 11.322/2006 que trata
das renegociações de dívidas oriundas de
operações de crédito rural, com resolução nº
3407 e 3408.
O produtor que fez a renegociação baseado na
lei 11.322/2006 artigo 2º da resolução nº
3407 tem direito a pagar suas dívidas com
bônus de 65% (tipo de operação custeio) e o
produtor que fez a renegociação baseado na
Lei 11.322 artigo 3º da resolução nº 3408
não tem direito a bônus de 65% (tipo
operação custeio).
Trata-se de uma lei com duas resoluções, e o
produtor está prejudicado nesta última
resolução. O que queremos é que qualquer
resolução que ele, produtor, negociou, possa
ter direito ao bônus de 65%. O produtor não
entende de lei nem de resolução, ele quer é
o bônus para poder pagar suas dividas.
Será uma conquista de todos os produtores
rurais. Existe uma angústia dos produtores
que nos procuram para dizer que o Banco do
Nordeste não está cumprindo o que foi
amplamente divulgado nos meios de
comunicação de todo o País. A Lei foi
sancionada, mas parece ainda não está em
vigor, haja vista as duas resoluções
editadas que deixam margem de dúvida. Os
agricultores chegam às agências do BNB e não
são orientados corretamente de como devem
proceder. É preciso orientar para que as
agências do interior dêem informações mais
precisas e corretas aos agricultores.
Os agricultores do Nordeste ainda continuam
sem forças suficientes para reivindicar seus
direitos, porque quando acontece no Sul eles
vão aos Bancos e colocam as máquinas
financiadas à disposição das instituições e
convocam a televisão enquanto os do nordeste
ficam calados esperando acontecer.
Diante do exposto Senhor Ministro, a
presente Indicação justifica-se plenamente
nos termos propostos, o que sugerimos a
Vossa Excelência, por importante e urgente.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2011.
Deputado ROMERO RODRIGUES
PSDB-PB
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REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO 2011
(Do Sr. Deputado Romero Rodrigues)
Requer o envio de Indicação ao
Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde,
solicitando que seja intensificado o
controle epidemiológico da dengue no Estado
da Paraíba
Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do
artigo 113, inciso I, § 1°, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, que seja
encaminhado ao Excelentíssimo Senhor
Ministro da Saúde, a Indicação anexa,
solicitando que seja intensificado o
controle epidemiológico da dengue no Estado
da Paraíba.
Brasília, fevereiro de 2011.
ROMERO RODRIGUES
Deputado Federal -
PSDB-PB
..........
INDICAÇÃO DE 2011
(Do Sr. Romero Rodrigues)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da
Educação, que seja intensificado o controle
epidemiológico da dengue no Estado da
Paraíba.
Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde:
A Secretaria de Estado de Saúde do Estado da
Paraíba divulgou Boletim Epidemiológico onde
revela que foram notificados 314 casos de
dengue na Paraíba, no período de 1º a 31 de
janeiro. Os municípios que apresentam o
maior número de casos notificados de dengue
são: Barra de Santa Rosa com 46 casos; João
Pessoa com 30; Patos com 28; Sousa com 27;
Teixeira com 11 e Guarabira com 10 casos.
Segundo o Diagrama de Controle do Estado, as
primeiras quatro semanas de 2011 apresentam
uma curva acima do limite da média esperada.
O texto do boletim revela que o método é
utilizado para a verificação de ocorrência
de uma epidemia que consiste na
representação gráfica da distribuição da
média mensal e desvio padrão dos valores da
freqüência.
Tomando-se por base o coeficiente de
incidência, o município que oferece o maior
risco de adoecer a população é o de Barra de
Santa Rosa, com 346,7 casos a cada 100 mil
habitantes, bem acima do valor considerado
ideal pelo Ministério da Saúde que é de 100
casos a cada 100 mil habitantes.
Vale ressaltar que esses são números
relativos a casos devidamente
diagnosticados. É possível que a dengue
tenha alcançado proporções bem maiores que
revelam as estatísticas oficiais.
É bem verdade que nos últimos anos houve uma
maior conscientização por parte dos
governantes sobre a importância do
saneamento básico, garantia de melhores
condições de saúde para a população. Essa,
no entanto, é uma conquista a ser obtida a
médio e longo prazo. Até lá, são necessárias
ações emergenciais.
No ano passado foram registrados pela
Secretaria de Estado de Saúde do Estado da
Paraíba 8.241 casos notificados de dengue,
sendo 6.160 confirmados. Desses, 6.065 foram
do tipo clássico, 62 com complicação, 29 do
tipo hemorrágicas e quatro com a síndrome do
choque da dengue. Três pessoas morreram
vítima da dengue em 2010: uma em João
Pessoa, uma em Areial e uma em Campina
Grande. As cidades com o maior número da
doença em 2010 foram: João Pessoa (1.027),
Cabedelo (537), Campina Grande (392),
Monteiro (284), Uiraúna (281), Catolé do
Rocha (275), São José de Piranhas (202),
Brejo dos Santos (175), Cajazeiras
(141) e Patos (134).
Os esforços têm que serem redobrados no
sentido de conter a proliferação do Aedes
Aegypti, o agente transmissor. Enquanto a
dengue não atingir seu estágio avançado o
que se vê são decisões isoladas, dos estados
com pouco recurso, entre os quais o nosso
Estado da Paraíba, e insuficientes para
debelar os focos do mosquito. Para este
trabalho de combate é de extrema importância
a decisão correta do Ministério da Saúde.
Diante do exposto Senhor Ministro, a
presente Indicação justifica-se plenamente
nos termos propostos, o que
sugerimos a Vossa Excelência, por importante
e urgente.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2011.
Deputado ROMERO RODRIGUES
PSDB-PB
..........
REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO 2011
(Do Sr. Deputado Romero Rodrigues)
Requer o envio de Indicação ao
Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação,
solicitando que seja criado Campus do
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia da Paraíba, no município de
Piancó–PB.
Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do
artigo 113, inciso I, § 1°, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, que seja
encaminhado ao Excelentíssimo Senhor
Ministro da Educação, a Indicação anexa,
solicitando que seja criado Campus do
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia da Paraíba, no município de
Piancó-PB.
Brasília, fevereiro de 2011.
ROMERO RODRIGUES
Deputado Federal
PSDB-PB
..........
INDICAÇÃO 2011
(Do Sr. Romero Rodrigues)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da
Educação, a criação do Campus do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da
Paraíba, no município de Piancó–PB.
Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação:
Com o objetivo de criar Campus do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da
Paraíba, no município de Piancó/PB venho
encaminhar a Vossa Excelência esta
importante Indicação que coaduna-se com a
política de expansão da educação
profissional perseguida pelo Governo Federal
e com a concretização das metas do Plano
Nacional de Educação-PNE.
Recebi solicitação conjunta de mais de
20(vinte) prefeitos da região do vale do
Piancó onde reivindicam que a cidade de
Piancó, alto sertão da Paraíba, distante 400
km da capital do Estado receba campus da
instituição, “por ser esta, a única Região
da Paraíba totalmente desprovida de qualquer
instituição que garanta acesso à educação
continuada, profissionalizante, ou de curso
superior, aos usuários do serviço público de
educação”.
Será uma conquista de todos, que contarão
com uma Instituição Tecnológica Federal na
região do Vale do Piancó,
capaz de viabilizar a formação profissional
e tecnológica em todos os seus níveis,
garantindo ao aluno desde a formação
inicial e continuada, técnico de nível
médio, graduação até pós graduação (Mestrado
e Doutorado).
Diante do exposto, Senhor Ministro,
justifica-se plenamente a criação do Campus
da instituição nos termos
propostos, o que sugerimos a Vossa
Excelência, por importante e urgente, a
presente medida.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2011.
Deputado ROMERO RODRIGUES
PSDB-PB
..........
REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO 2011
(Do Sr. Deputado Romero Rodrigues)
Requer o envio de Indicação ao
Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação,
solicitando que seja criado Campus do
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia da Paraíba, no município de Santa
Rita–PB.
Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do
artigo 113, inciso I, § 1°, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, que seja
encaminhado ao Excelentíssimo Senhor
Ministro da Educação, a Indicação anexa,
solicitando que seja criado Campus do
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia da Paraíba, no município de Santa
Rita-PB.
Brasília, fevereiro de 2011.
ROMERO RODRIGUES
Deputado Federal
PSDB-PB
..........
INDICAÇÃO 2011
(Do Sr. Romero Rodrigues)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da
Educação, a criação do Campus do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da
Paraíba, no município de Santa Rita–PB.
Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação:
Com o objetivo de criar Campus do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da
Paraíba, no município de
Santa Rita/PB venho encaminhar a Vossa
Excelência esta importante Indicação que
coaduna-se com a política de expansão da
educação profissional perseguida pelo
Governo Federal e com a concretização das
metas do Plano Nacional de Educação-PNE.
Recebi solicitação conjunta de diversos
segmentos sociais do município onde
reivindicam que a cidade de Santa
Rita, Localizado na Mesorregião da Mata
Paraibana e na Microrregião de João Pessoa
receba campus da instituição para garantir
acesso à educação continuada,
profissionalizante, ou de curso superior,
aos usuários do serviço público de
educação”.
A população de Santa Rita é de 122454 de
habitantes. Santa Rita é o terceiro
município do estado em população e em número
de eleitores, um dos maiores em extensão
territorial, cerca de três vezes maior que
João Pessoa (capital). O município limita-se
com os municípios de Cabedelo (23 km),
Lucena (27 km), Rio Tinto (36 km), Capim (28
km), Sapé (27 km), Cruz do Espírito Santo
(12 km), Conde (18 km), Pedras de Fogo (34
km), Alhandra (45 km), Bayeux (7 km) e João
Pessoa (12,7 km).
Diante do exposto, Senhor Ministro,
justifica-se plenamente a criação do Campus
da instituição nos termos
propostos, o que sugerimos a Vossa
Excelência, por importante e urgente, a
presente medida.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2011.
Deputado ROMERO RODRIGUES
PSDB-PB |
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