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Conheça os Requerimentos de Romero na Assembleia Legislativa da Paraíba na condição de deputado estadual


 
Na Câmara dos Deputados:
 

INDICAÇÃO 2011
(Do Sr. Romero Rodrigues)

Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação, a criação de um Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, no Distrito de Galante, município de Campina Grande–PB.


Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação,

Com o objetivo de criar Unidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, no Distrito de Galante, município de Campina Grande–PB, encaminho a Vossa Excelência esta importante Indicação, que se coaduna com a política de expansão da educação profissional perseguida pelo Governo Federal e com a concretização das metas do Plano Nacional de Educação-PNE.
Tal solicitação, decorre de antiga reivindicação de todos os segmentos sociais do próspero Distrito de Galante, localizado no Município de Campina Grande, estado da Paraíba, de onde dista 08 km, que conta com uma população de mais de 10 mil habitantes, grande parte formada por usuários dos serviços públicos de educação, que com a implantação desse campus da instituição, irão garantir o acesso à educação continuada, profissionalizante, ou de curso superior, bem próximo de suas residências, diminuindo a demanda crescente do campus já existente na cidade-sede.

Diante do exposto, Senhor Ministro, justifica-se plenamente a criação do campus da instituição nos termos propostos, o que sugerimos a Vossa Excelência, por importante e urgente, a presente medida.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2011.


Deputado ROMERO RODRIGUES
PSDB-PB

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INDICAÇÃO 2011
(Do Sr. Romero Rodrigues)

Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação, a criação de um Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, no Distrito de São José da Mata, município de Campina Grande–PB.

Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação,
Com o objetivo de criar Unidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, no Distrito de São José da Mata, município de Campina Grande–PB, encaminho a Vossa Excelência esta importante Indicação, que se coaduna com a política de expansão da educação profissional perseguida pelo Governo Federal e com a concretização das metas do Plano Nacional de Educação-PNE.
Tal solicitação, decorre de antiga reivindicação de todos os segmentos sociais do próspero Distrito de São José da Mata, localizado no Município de Campina Grande, estado da Paraíba, de onde dista 12 km, que conta com uma população de mais de 12 mil habitantes, grande parte formada por usuários dos serviços públicos de educação, que com a implantação desse campus da instituição, irão garantir o acesso à educação continuada, profissionalizante, ou de curso superior, bem próximo de suas residências, diminuindo a demanda crescente do campus já existente na cidade-sede.

Diante do exposto, Senhor Ministro, justifica-se plenamente a criação do campus da instituição nos termos propostos, o que sugerimos a Vossa Excelência, por importante e urgente, a presente medida.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2011.


Deputado ROMERO RODRIGUES
PSDB-PB


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INDICAÇÃO 2011
(Do Sr. Romero Rodrigues)

Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação, a criação do Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, no município de Santa Rita–PB.

Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação:

Com o objetivo de criar Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, no município de Santa Rita/PB venho encaminhar a Vossa Excelência esta importante Indicação que coaduna-se com a política de expansão da educação profissional perseguida pelo Governo Federal e com a concretização das metas do Plano Nacional de Educação-PNE.

Recebi solicitação conjunta de diversos segmentos sociais do município onde reivindicam que a cidade de Santa Rita, localizado na Mesorregião da Mata Paraibana e na Microrregião de João Pessoa receba Campus da Instituição para garantir acesso à educação continuada, profissionalizante, ou de curso superior, aos usuários do serviço público de educação.

O município de Santa Rita possui uma população de 122.454 de habitantes. É o terceiro município do estado em população e em número de eleitores, um dos maiores em extensão territorial, cerca de três vezes maior que João Pessoa (capital). O município limita-se com os municípios de Cabedelo (23 km), Lucena (27 km), Rio Tinto (36 km), Capim (28 km), Sapé (27 km), Cruz do Espírito Santo (12 km), Conde (18 km), Pedras de Fogo (34 km), Alhandra (45 km), Bayeux (7 km) e João Pessoa (12,7 km).
A população de Santa Rita está se mobilizando em prol da causa, pois não concordam que o município por sua grandeza e importância econômica e geográfica ainda não tenha um Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, instalado na terceira maior cidade da Paraíba.

Diante do exposto, Senhor Ministro, justifica-se plenamente a criação do Campus da instituição nos termos propostos, o que sugerimos a Vossa Excelência, por importante e urgente, a presente medida.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2011.

Deputado ROMERO RODRIGUES - PSDB-PB

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INDICAÇÃO 011
(Do Sr. Romero Rodrigues)

Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde, que sejam implementadas todas as ações previstas no Plano Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, instituído pela Portaria GM nº 1944, de 27 de agosto de 2009.


Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde:

Iniciativa louvável do Ministério da Saúde, em 27 de agosto de 2009 foi lançado o Plano Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso da população masculina aos serviços de saúde.

Segundo o material de divulgação à época do lançamento, a política teria um plano de ação dividido em nove eixos, que seriam executados até 2011, com previsão de aumento de até 570% no valor repassado às unidades de saúde por procedimentos urológicos e de planejamento familiar, como vasectomia, e a ampliação em até 20% no número de ultrassonografias de próstata.

A previsão do governo federal era de que, pelo menos, 2,5 milhões de homens na faixa etária de 20 a 59 anos procurassem o serviço de saúde ao menos uma vez por ano. Uma das metas era de se mudar a mentalidade cultural masculina em relação à procura dos serviços médicos para prevenção de doenças além de criar mecanismos melhorar a assistência oferecida a essa população.

O país já conquistou inegáveis avanços, por meio dessa Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, tanto que tornou-se referência em política pública de saúde voltada à população masculina, assim definido por 11 países das Américas, que querem desenvolver políticas semelhantes à estratégia brasileira.

Porém, é necessário que o Ministério da Saúde, intensifique a implementação de todos os eixos de ação previstos na Matriz de Planejamento do Plano de Ação Nacional, englobando os seus objetivos gerais, específicos, metas, ações, indicadores e responsabilidades, principalmente o Eixo III: Informação e comunicação, que em seu objetivo geral prevê: . Estimular o auto-cuidado na população masculina,através da informação, educação e comunicação.

Um verdadeiro “relançamento” do Plano de Ação Nacional de Atenção Integrada à Saúde do Homem, com uma massiva divulgação de suas ações, será importante para aumentar o atendimento dos homens e os cuidados que os mesmo devem ter com a própria saúde, evitando, prevenindo e tratando as doenças que mais afetam o sexo masculino, que já são problema de saúde pública, como câncer, diabetes, colesterol, pressão arterial elevada e doenças do coração.
Diante do exposto, Senhor Ministro, a presente Indicação justifica-se plenamente nos termos propostos, o que sugerimos a Vossa Excelência, por importante e urgente.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2011.



Deputado ROMERO RODRIGUES - PSDB-PB

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INDICAÇÃO 2011
(Do Sr. Romero Rodrigues)

Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda, a convocação dos candidatos aprovados e não convocados no concurso público do Banco Central do Brasil realizado no ano de 2009, bem como a prorrogação do prazo de validade do concurso por mais um ano, a contar da data de sua homologação.


Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda:

O Banco Central do Brasil (BACEN) realizou concurso público no ano de 2009 para os cargos de analista e técnico. Inicialmente o concurso foi idealizado para o provimento de 350 vagas de Analistas e 150 de Técnicos. Tal medida fez-se necessária e urgente para a reposição do quadro de servidores mantidos pelo BACEN, tendo em vista o elevadíssimo número de aposentadorias ocorridas nos últimos anos. A projeção até o final de 2011 é de que 942 Analistas e 144 Técnicos adquiram condições de aposentadoria integral. Apesar da nomeação dos candidatos aprovados e convocados em agosto de 2010 do presente concurso, o montante de aposentadorias que ocorreram nos exercícios de 2008 e 2009, já superou o de convocados tanto para os cargos de Analistas, quanto para os de Técnicos. Tais dados já seriam suficientes para colocar em alerta as autoridades e os responsáveis no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG e no Banco Central do Brasil quanto ao risco iminente de esvaziamento do quadro de servidores e de comprometimento do seu papel.A expectativa de aposentadorias no Banco Central do Brasil (BACEN) entre abril de 2010 e dezembro de 2013 é de 1937 Analistas, 341 Técnicos e 38 Procuradores, o que representa 51% do total de servidores da autarquia que estavam em atividade no início do período em questão.

Considerando que o preenchimento das vagas abertas pelas aposentadorias demanda intenso e lento processo de formação e capacitação profissional dos novos servidores até o domínio completo de suas atribuições, o Banco Central do Brasil, em conjunto com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG devem avaliar urgentemente, a chamada imediata dos demais candidatos do concurso público a fim de evitar eventuais descontinuidades, falhas, ou queda na qualidade nas suas atribuições constitucionais até essa ambientação dos novos servidores. A atuação de um órgão da magnitude do Banco Central não pode ser colocada em risco pelos desfalques no quadro de servidores ativos.
É importante destacar que, conforme o tabela abaixo, não será necessária a criação de cargos efetivos por meio de lei para o provimento dos cargos mediante concurso público, pois hoje existem cargos vagos para a carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, de acordo com o Anexo I da Lei nº 9.650/1998, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil.

Cargo Lei nº 9.650/98 Ativos[2]
Cargos vagos
Analista 5309 3987 1322
Técnico 861 702 159
Procurador 200 186 14
Total 6370 4875 1495
Tabela 1 - Fixação de quantidades de cargos no BACEN pela Lei nº 9.650/98, cargos ativos e cargos vagos

Dessa maneira, o BACEN já conta com lista de candidatos aprovados e não-convocados que estão habilitados a entrar em exercício após a realização de programa de capacitação (segunda etapa do concurso), conforme Edital n° 13 do concurso para provimento de vagas de Analistas, e Edital n° 9 do concurso para provimento de vagas de Técnicos, ambos publicados em 30 de junho de 2010. Assim, para possibilitar a continuidade da qualidade e da eficiência dos serviços prestados pelo Banco Central do Brasil ao nosso país, solicitamos que o BACEN efetue nomeações autonomamente, ou seja, sem necessidade de aval do MPOG e sem observar o limite de 50% de ampliação de vagas definido no art. 11 do Decreto n° 6944/2009, assim que o quadro de servidores do Banco se reduza a um nível crítico, em decorrência do elevado número de aposentadorias; e prorrogação do prazo de validade do concurso, por mais um ano, a contar da data de sua homologação, para aproveitamento de todos os aprovados no referido concurso público em até duas vezes o número de vagas iniciais.

Diante do exposto Senhor Ministro, a presente Indicação justifica-se plenamente nos termos propostos, o que sugerimos a Vossa Excelência, por importante e urgente.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2011.

Deputado ROMERO RODRIGUES - PSDB-PB

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INDICAÇÃO 2011
(Do Sr. Romero Rodrigues)

Sugere a Excelentíssima Senhora Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, o aumento do número inicial de vagas listado nos editais de abertura dos concursos do Banco Central do Brasil – BACEN, para provimento dos cargos de analista e técnico, de 18.11.2009, em cinqüenta por cento, conforme art. 11 do Decreto nº 6944/2009.

Excelentíssima Senhora Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG:

O Banco Central do Brasil (BACEN) realizou concurso público no ano de 2009 para os cargos de analista e técnico. Inicialmente o concurso foi idealizado para o provimento de 350 vagas de Analistas e 150 de Técnicos. Tal medida fez-se necessária e urgente para a reposição do quadro de servidores mantidos pelo BACEN, tendo em vista o elevadíssimo número de aposentadorias ocorridas nos últimos anos. A projeção até o final de 2011 é de que 942 Analistas e 144 Técnicos adquiram condições de aposentadoria integral.Apesar da nomeação dos candidatos aprovados e convocados em agosto de 2010 do presente concurso, o montante de aposentadorias que ocorreram nos exercícios de 2008 e 2009, já superou o de convocados tanto para os cargos de Analistas, quanto para os de Técnicos. Tais dados já seriam suficientes para colocar em alerta as autoridades e os responsáveis no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG e no Banco Central do Brasil quanto ao risco iminente de esvaziamento do quadro de servidores e de comprometimento do seu papel. A expectativa de aposentadorias no Banco Central do Brasil (BACEN) entre abril de 2010 e dezembro de 2013 é de 1937 Analistas, 341 Técnicos e 38 Procuradores, o que representa 51% do total de servidores da autarquia que estavam em atividade no início do período em questão.

Considerando que o preenchimento das vagas abertas pelas aposentadorias demanda intenso e lento processo de formação e capacitação profissional dos novos servidores até o domínio completo de suas atribuições, o Banco Central do Brasil, em conjunto com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG devem avaliar urgentemente, a chamada imediata dos demais candidatos do concurso público a fim de evitar eventuais descontinuidades, falhas, ou queda na qualidade nas suas atribuições constitucionais até essa ambientação dos novos servidores. A atuação de um órgão da magnitude do Banco Central não pode ser colocada em risco pelos desfalques no quadro de servidores ativos.

É importante destacar que, conforme o tabela abaixo, não será necessária a criação de cargos efetivos por meio de lei para o provimento dos cargos mediante concurso público, pois hoje existem cargos vagos para a carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, de acordo com o Anexo I da Lei nº 9.650/1998, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil.

Cargo Lei nº 9.650/98 Ativos[2]
Cargos vagos
Analista 5309 3987 1322
Técnico 861 702 159
Procurador 200 186 14
Total 6370 4875 1495
Tabela 1 - Fixação de quantidades de cargos no BACEN pela Lei nº 9.650/98, cargos ativos e cargos vagos

Dessa maneira, o BACEN já conta com lista de candidatos aprovados e não-convocados que estão habilitados a entrar em exercício após a realização de programa de capacitação (segunda etapa do concurso), conforme Edital n° 13 do concurso para provimento de vagas de Analistas, e Edital n° 9 do concurso para provimento de vagas de Técnicos, ambos publicados em 30 de junho de 2010. Assim, para possibilitar a continuidade da qualidade e da eficiência dos serviços prestados pelo Banco Central do Brasil ao nosso país, solicitamos que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG autorize o aumento do número inicial de vagas listado nos editais de abertura dos concursos do Banco Central do Brasil – BACEN para provimento dos cargos de analista e técnico, de 18.11.2009 e posteriores alterações, em cinqüenta por cento, conforme art. 11 do Decreto nº 6944/2009, conforme consta na solicitação realizada pelo BACEN em 14.04.2010 (Protocolo 03080.000800/2010-56), evitando assim que o quadro de servidores do Banco se reduza a um nível crítico, em decorrência do elevado número de aposentadorias, para aproveitamento de todos os aprovados no referido concurso público em até duas vezes o número de vagas iniciais.

Diante do exposto Senhor Ministro, a presente Indicação justifica-se plenamente nos termos propostos, o que sugerimos a Vossa Excelência, por importante e urgente.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2011.

Deputado ROMERO RODRIGUES - PSDB-PB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Requerimentos
 
R E Q U E R I M E N T O 2011.
(Do Sr. ROMERO RODRIGUES)

REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO Nº , DE 2011
(Do Sr. Deputado Romero Rodrigues)

Requer o envio de Indicação ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação, solicitando que o município de Esperança - PB, seja inserido no eventual plano de Expansão da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG.

Senhor Presidente,

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do artigo 113, inciso I, § 1°, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação, solicitando que o município de Esperança - PB, seja inserido no eventual plano de Expansão da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG.

Brasília, de março de 2011.

ROMERO RODRIGUES
Deputado Federal
PSDB-PB

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INDICAÇÃO Nº , DE 2011
(Do Sr. Romero Rodrigues)

Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação, a criação de um Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, município de Esperança–PB.

Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação,

Com o objetivo de criar Unidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, município de Esperança–PB, encaminho a Vossa Excelência esta importante Indicação, que se coaduna com a política de expansão da educação profissional perseguida pelo Governo Federal e com a concretização das metas do Plano Nacional de Educação-PNE.
Tal solicitação decorre de antiga reivindicação de todos os segmentos sociais do Município de Esperança, estado da Paraíba. O município de Esperança está situado no agreste da Paraíba e atualmente tem 31.095 habitantes, pertence à microrregião de mesmo nome, e da Região Metropolitana de Campina Grande, atualmente possui três distritos: Massabielle, Pintado e São Miguel, grande parte formada por usuários dos serviços públicos de educação, que com a implantação desse campus da instituição, irão garantir o acesso à educação continuada, profissionalizante, ou de curso superior, bem próximo de suas residências, diminuindo a demanda crescente do campus já existente na cidade-sede.

Suas coordenadas geográficas são 07°01'59" ao sul, de 35°51'26" ao oeste de Greenwich (07°02′S, 35°51′W). Limita-se ao norte com o município de Remígio, ao sul com os municípios de Montadas e Areial, ao leste com Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça, e ao oeste com o município de Pocinhos. De acordo com o mapa dos limites territoriais do IBGE, na região de Manguape, as fronteiras entre Esperança, Montadas e São Sebastião de Lagoa de Roça também inclui Lagoa Seca, entre as duas últimas.

Atualmente possui seis Bairros: Centro, Lírio Verde, Belo Jardim, Portal, Beleza dos Campos e Nova Esperança.

Esperança é uma cidade vocacionada ao comércio tendo inúmeras empresas que hoje dão o 11º lugar em arrecadação na Coletoria estadual e ICSM. Por se tornar uma cidade de grande arrecadação vem se destacando entre cidades menores como Remígio, Areial, Montadas, Algodão de Jandaíra, Pocinhos, Alagoa Nova, Matinhas, São Sebastião de Lagoa de Roça e Lagoa Seca podendo com isso ser instalado o campus do IFPB e em contrapartida beneficiar a todos os munícipes que compõem esse quadro de cidades circunvizinhas.

Devido à vocação de Esperança ser direcionada ao comercio seria muito interessante trazer cursos que dêem melhorias e suportes nesta área comercial tais como: técnicos em administração, contábeis, e diversos outros que englobem a categoria.

Diante do exposto, Senhor Ministro, justifica-se plenamente a criação do campus da instituição nos termos propostos, o que sugerimos a Vossa Excelência, por importante e urgente, a presente medida.

Sala das Sessões, em de março de 2011.

Deputado ROMERO RODRIGUES
PSDB-PB

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REQUERIMENTO N.º , DE 2011
(Do Sr. Romero Rodrigues)


Solicita inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda a Constituição nº 270 de 2008 que “acrescenta o parágrafo 9º ao art. 40 da Constituição Federal de 1988”.

Senhor Presidente:

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno desta Casa, a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda a Constituição nº 270 de 2008 que acrescenta o parágrafo 9º ao art. 40 da Constituição Federal de 1988.

JUSTIFICATIVA

É indispensável que o Congresso Nacional aprecie e aprove a PEC 270/08 da maior importância para a sociedade brasileira. Trata-se de uma proposta que pretende resgatar um direito constitucional que foi retirado da Constituição sem que a sociedade tenha tomado conhecimento do fato. Mas é muito provável que você também venha a se envolver com esta questão no futuro, por exemplo, em futuros matrimônios, ou então quando você tiver que assumir a responsabilidade por pessoas que são pensionistas de servidores públicos (menores de idade, pessoas adultas incapazes, etc.). Qualquer servidor está sujeito a ser aposentado por motivo de invalidez, isto porque todos estão expostos à ocorrência de uma deficiência, ou de uma doença grave, que incapacite o servidor para as atividades profissionais que exerce atualmente.

A PEC diz respeito a todos os servidores públicos: o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. A proposta tem como objetivo garantir ao servidor que tenha ingressado no serviço público até o dia 16 de dezembro de 1998 e que aposentar-se em virtude de invalidez permanente, o direito à percepção de proventos integrais, inclusive com revisão na mesma proporção e data da revisão da remuneração dos servidores em atividade.

De acordo com a deputada Andreia Zito, autora da PEC, “esta proposta de emenda à Constituição tem como sugestão o aprimoramento da reforma da Previdência, inicialmente aprovada pela Emenda Constitucional 20/98, e posteriormente alterada pelas emendas constitucionais 41/03, e 47/05, que desconsideraram completamente aqueles servidores que já tinham tempo acima dos requisitos exigidos por algumas regras impostas pelas reformas”. Porém, esses “não atendiam aos requisitos de tempo mínimo de contribuição necessário e idade e que, sendo acometidos de alguma doença grave, tiveram ou terão os seus proventos reduzidos, em virtude da proporcionalidade a eles imposta e sem a garantia da paridade”.

A PEC 270/08 pretende beneficiar servidores públicos aposentados por invalidez permanente com a integralidade dos últimos proventos e com paridade em relação aos funcionários da ativa. A proposta acrescenta o parágrafo 9º ao artigo 40 da Constituição, que trata das regras para a aposentadoria dos servidores públicos civis federais, estaduais ou municipais.

O objetivo é que todos os que foram aposentados por invalidez permanente que tenham ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 tenham garantidos os benefícios adquiridos pela carreira dos servidores em atividade, isto é, a paridade de proventos. Além disso, a PEC prevê a aposentadoria integral, já que hoje esses aposentados recebem uma média dos 80 maiores salários de contribuição aferidos entre julho de 1994 e a véspera da aposentadoria, corrigida pelo INPC.

Sala das Sessões, em de março de 2011

ROMERO RODRIGUES
Deputado Federal
PSDB/PB

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REQUERIMENTO N.º , DE 2011
(Do Sr. Romero Rodrigues)

Requer a inclusão na Ordem do Dia do PLP nº 306, de 2008, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente por Estados, Distrito Federal, Municípios e União em ações e serviços públicos de saúde, os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.

Senhor Presidente:

Senhor Presidente, Requeiro, nos termos do art. 114, inciso XIV do Regimento Interno, a inclusão na ORDEM DO DIA para conclusão de votação do Projeto de Lei Complementar nº 306, de 2008, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente por Estados, Distrito Federal, Municípios e União em ações e serviços públicos de saúde, os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.

JUSTIFICAÇÃO

Com a conclusão da votação do PLP 306/2008, que regulamenta os §§ 2º e 3º do art. 198 da Constituição Federal de 1988 (texto da Emenda Constitucional nº 29, de 2000), a chamada Emenda da Saúde, serão definidos o que são ações e serviços de saúde e um aumento significativo e necessário dos recursos para o setor, encontrando-se pronto para Pauta de deliberação do Plenário. O processo de votação do projeto está inconcluso desde junho de 2008 e a sua postergação tem gerado manifestação dos gestores públicos municipais – prefeitos e prefeitas, de todo o país pelas dificuldades para o financiamento da saúde em função de repasses insuficientes de recursos.

Sala das Sessões, em de março de 2011

ROMERO RODRIGUES
Deputado Federal
PSDB/PB

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REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO Nº , DE 2011
(Do Sr. Deputado Romero Rodrigues)

Requer o envio de Indicação ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação, solicitando que o município de Esperança - PB, seja inserido em um eventual plano de Expansão para criação de novos campi da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG.


Senhor Presidente,

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do artigo 113, inciso I, § 1°, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação, solicitando que o município de Esperança - PB, seja inserido em um eventual plano de Expansão para criação de novos campi da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG.


Brasília, de março de 2011.

ROMERO RODRIGUES
Deputado Federal
PSDB-PB

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INDICAÇÃO Nº , DE 2011
(Do Sr. Romero Rodrigues)

Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação, que o município de Esperança - PB, seja inserido em um eventual plano de Expansão para criação de novos campi da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG.

Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação,

Com o objetivo de que o município de Esperança–PB, seja inserido em um eventual plano de Expansão para criação de novos campi da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, encaminho a Vossa Excelência esta importante Indicação, que se coaduna com a política de expansão da educação superior perseguida pelo Governo Federal.
O processo de criação de novos campi da Universidade Federal de Campina Grande foi iniciado em 2003 com a instalação de um campus avançado da instituição na cidade de Sumé, Cariri paraibano. Os efeitos benéficos de uma ação afirmativa da universidade numa região caracterizada por extremas carências econômicas, sociais e educacionais - especialmente em relação ao acesso à educação superior - e a própria dinâmica do processo - uma articulação entre a universidade, parceiros locais, nacionais, internacionais, sociedade civil, movimentos sociais e poder público local - gerou uma grande mobilização social em torno da perenização da experiência e da ampliação do processo de expansão para outras regiões do estado.
Sensível a essas demandas que se harmonizavam com sua própria avaliação sobre a necessidade de expansão da universidade, a administração central da UFCG iniciou um estudo sobre a viabilidade da criação de novos campi da instituição a partir da realização de um diagnóstico sobre o acesso à educação superior no estado da Paraíba. É importante ressaltar que concomitantemente à realização do estudo, a reitoria passou a debater com a sociedade as demandas a ela encaminhadas, procurando alternativas para a sua exeqüibilidade, especialmente no sentido da construção de parcerias e da divisão de responsabilidades entre os governos federal, estadual e municipal.

A criação de um campi da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG no Município de Esperança é uma reivindicação antiga de todos os segmentos sociais. O município de Esperança está situado no agreste da Paraíba e atualmente tem 31.095 habitantes, pertence à microrregião de mesmo nome, e da Região Metropolitana de Campina Grande, atualmente possui três distritos: Massabielle, Pintado e São Miguel, grande parte formada por usuários dos serviços públicos de educação, que com a implantação desse campi da instituição, irão garantir o acesso à curso superior, bem próximo de suas residências, diminuindo a demanda crescente do campus já existente na cidade-sede.

Suas coordenadas geográficas são 07°01'59" ao sul, de 35°51'26" ao oeste de Greenwich (07°02′S, 35°51′W). Limita-se ao norte com o município de Remígio, ao sul com os municípios de Montadas e Areial, ao leste com Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça, e ao oeste com o município de Pocinhos. De acordo com o mapa dos limites territoriais do IBGE, na região de Manguape, as fronteiras entre Esperança, Montadas e São Sebastião de Lagoa de Roça também inclui Lagoa Seca, entre as duas últimas.

Atualmente possui seis Bairros: Centro, Lírio Verde, Belo Jardim, Portal, Beleza dos Campos e Nova Esperança.

Esperança é uma cidade vocacionada ao comércio tendo inúmeras empresas que hoje dão o 11º lugar em arrecadação na Coletoria estadual e ICSM. Por se tornar uma cidade de grande arrecadação vem se destacando entre cidades menores como Remígio, Areial, Montadas, Algodão de Jandaíra, Pocinhos, Alagoa Nova, Matinhas, São Sebastião de Lagoa de Roça e Lagoa Seca podendo com isso ser instalado um novo campi da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG no Município de Esperança e em contrapartida beneficiar a todos os munícipes que compõem esse quadro de cidades circunvizinhas.

Devido à vocação de Esperança ser direcionada ao comercio seria muito interessante trazer cursos que dêem melhorias e suportes nesta área comercial tais como: técnicos em administração, contábeis, e diversos outros que englobem a categoria.

Diante do exposto, Senhor Ministro, justifica-se plenamente a criação um novo campi da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG no Município de Esperança nos termos propostos, o que sugerimos a Vossa Excelência, por importante e urgente, a presente medida.

Sala das Sessões, em de março de 2011.

Deputado ROMERO RODRIGUES
PSDB-PB

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Solicita inclusão na Ordem do Dia do Plenário, o PL nº 2.295/2000, do Senado Federal, que “dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem”.

Senhor Presidente,

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno desta Casa, a inclusão na Ordem do Dia do PL nº 2.295/2000, do Senado Federal, que “dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem”, que Altera a Lei nº 7.498, de 1986, fixa a jornada de trabalho em seis horas diárias e trinta horas semanais.

JUSTIFICATIVA

A Matéria já teve a sua tramitação concluída pelas Comissões desta Casa e encontra-se pronta para pauta. O requerimento apresentado abre precedência por se tratar de matéria de alta relevância e de interesse público.


Sala das Sessões, em fevereiro de 2011.

Deputado ROMERO RODRIGUES
PSDB/PB

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REQUERIMENTO DE 2011
(Do Sr. Romero Rodrigues)

Solicita inclusão na pauta de votações da Proposta de Emenda à Constituição de nº 54/1999, que dispõe do pessoal em exercício, que não tenha sido admitido por concurso público, estável ou não, passa a integrar quadro temporário em extinção à medida que vagarem os cargos ou empregos respectivos.

Senhor Presidente:

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 114, inciso14, combinado com o art. 86, parágrafo 3º, do Regimento Interno, inclusão na pauta de votação da Câmara dos Deputados, da proposta de Emenda à Constituição de nº 54/1999, que passa a vigorar o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

JUSTIFICAÇÃO

Esta matéria é de extrema importância e relevância, uma vez que altera as Disposições Constitucionais Transitórias, criando quadro de pessoal, quadro extinto do pessoal temporário e a inclusão dos servidores em exercício efetivo.
A aprovação do Projeto de Emenda Constitucional 54/99 permitirá que cerca de 600 mil funcionários contratados antes de 1988, em todo o país, que já vinham prestando serviços ao Poder Público, não sofram mais ameaças de demissão, pois terão a suas situações funcionais regularizadas definitivamente, sem geração de novos gastos, já que esses servidores estão trabalhando.

A PEC 54/99 é na verdade uma proposta que modifica o Art. 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição Federal que reconheceu apenas os trabalhadores efetivos aqueles que entraram no serviço público sem concurso nos 5 anos antes da promulgação da Constituição. Portanto, promovendo uma injustiça ao não reconhecer o direito daqueles que já estavam no serviço público e não foram reconhecidos como servidores efetivos no ato da promulgação da Constituição em 1988. Contraditoriamente, a lei retroagiu para prejudicar.

A PEC 54/99, com o texto original, através do substitutivo adotado pelo Deputado Átila Lira do Piauí, define e busca a correção de um equívoco constitucional, não havendo aí “trem da alegria”, mas, sim, a reparação de uma injustiça social. Esses servidores que ao longo dos anos prestam serviços não têm seus direitos reconhecidos, e a maioria já está com 50 anos ou mais, e praticamente, metade de suas vidas foram dedicadas ao serviço público, fizeram funcionar a máquina administrativa deste país, e não têm a perspectiva, caso sejam demitidos, serem inseridos no mercado de trabalho, competindo em desigualdade com a juventude que está saindo das universidades com novos conhecimentos. Assim, em consequência, excluídos, condenados a viverem as maiores dificuldades no capítulo final de suas vidas.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2011.

Deputado ROMERO RODRIGUES
PSDB/PB

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REQUERIMENTO DE 2011.
(Do Sr. Romero Rodrigues)

Requer a inclusão na Ordem do Dia da PEC nº 300/2008, que estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos.

Senhor Presidente,

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 114, inciso XIV do Regimento Interno da Casa, que a proposição Proposta de Emenda à Constituição de nº 300/2008, de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá, que altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos, seja incluída imediatamente na Ordem do Dia para apreciação em Plenário, em virtude da relevância do tema.

Sala de Sessões, em fevereiro de 2011.

Deputado ROMERO RODRIGUES
PSDB/PB

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REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO 2011
(Do Sr. Deputado Romero Rodrigues)

Requer o envio de Indicação ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda, solicitando a interpretação correta pelo Banco do Nordeste – (BNB) da Lei 11.322/2006 sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural.

Senhor Presidente,

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do artigo 113, inciso I, § 1°, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda, a Indicação anexa, solicitando a interpretação correta pelo Banco do Nordeste – BNB da Lei 11.322/2006 sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural.

Brasília, fevereiro de 2011.

ROMERO RODRIGUES
Deputado Federal
PSDB-PB

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INDICAÇÃO
(Do Sr. Romero Rodrigues)

Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda, a interpretação correta pelo Banco do Nordeste – BNB da Lei 11.322/2006 sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural.

Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda:

Ocorreram várias leis editadas na questão da renegociação das dívidas rurais, no caso específico da Lei 11.322/2006 que trata
das renegociações de dívidas oriundas de operações de crédito rural, com resolução nº 3407 e 3408.

O produtor que fez a renegociação baseado na lei 11.322/2006 artigo 2º da resolução nº 3407 tem direito a pagar suas dívidas com bônus de 65% (tipo de operação custeio) e o produtor que fez a renegociação baseado na Lei 11.322 artigo 3º da resolução nº 3408 não tem direito a bônus de 65% (tipo operação custeio).

Trata-se de uma lei com duas resoluções, e o produtor está prejudicado nesta última resolução. O que queremos é que qualquer resolução que ele, produtor, negociou, possa ter direito ao bônus de 65%. O produtor não entende de lei nem de resolução, ele quer é o bônus para poder pagar suas dividas.

Será uma conquista de todos os produtores rurais. Existe uma angústia dos produtores que nos procuram para dizer que o Banco do Nordeste não está cumprindo o que foi amplamente divulgado nos meios de comunicação de todo o País. A Lei foi sancionada, mas parece ainda não está em vigor, haja vista as duas resoluções editadas que deixam margem de dúvida. Os agricultores chegam às agências do BNB e não são orientados corretamente de como devem proceder. É preciso orientar para que as agências do interior dêem informações mais precisas e corretas aos agricultores.

Os agricultores do Nordeste ainda continuam sem forças suficientes para reivindicar seus direitos, porque quando acontece no Sul eles vão aos Bancos e colocam as máquinas financiadas à disposição das instituições e convocam a televisão enquanto os do nordeste ficam calados esperando acontecer.

Diante do exposto Senhor Ministro, a presente Indicação justifica-se plenamente nos termos propostos, o que sugerimos a Vossa Excelência, por importante e urgente.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2011.

Deputado ROMERO RODRIGUES
PSDB-PB

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REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO 2011
(Do Sr. Deputado Romero Rodrigues)

Requer o envio de Indicação ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde, solicitando que seja intensificado o controle epidemiológico da dengue no Estado da Paraíba

Senhor Presidente,

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do artigo 113, inciso I, § 1°, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde, a Indicação anexa, solicitando que seja intensificado o controle epidemiológico da dengue no Estado da Paraíba.

Brasília, fevereiro de 2011.

ROMERO RODRIGUES
Deputado Federal - PSDB-PB

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INDICAÇÃO DE 2011
(Do Sr. Romero Rodrigues)

Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação, que seja intensificado o controle epidemiológico da dengue no Estado da Paraíba.

Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde:

A Secretaria de Estado de Saúde do Estado da Paraíba divulgou Boletim Epidemiológico onde revela que foram notificados 314 casos de dengue na Paraíba, no período de 1º a 31 de janeiro. Os municípios que apresentam o maior número de casos notificados de dengue são: Barra de Santa Rosa com 46 casos; João Pessoa com 30; Patos com 28; Sousa com 27; Teixeira com 11 e Guarabira com 10 casos.

Segundo o Diagrama de Controle do Estado, as primeiras quatro semanas de 2011 apresentam uma curva acima do limite da média esperada. O texto do boletim revela que o método é utilizado para a verificação de ocorrência de uma epidemia que consiste na representação gráfica da distribuição da média mensal e desvio padrão dos valores da freqüência.

Tomando-se por base o coeficiente de incidência, o município que oferece o maior risco de adoecer a população é o de Barra de Santa Rosa, com 346,7 casos a cada 100 mil habitantes, bem acima do valor considerado ideal pelo Ministério da Saúde que é de 100 casos a cada 100 mil habitantes.

Vale ressaltar que esses são números relativos a casos devidamente diagnosticados. É possível que a dengue tenha alcançado proporções bem maiores que revelam as estatísticas oficiais.

É bem verdade que nos últimos anos houve uma maior conscientização por parte dos governantes sobre a importância do saneamento básico, garantia de melhores condições de saúde para a população. Essa, no entanto, é uma conquista a ser obtida a médio e longo prazo. Até lá, são necessárias ações emergenciais.

No ano passado foram registrados pela Secretaria de Estado de Saúde do Estado da Paraíba 8.241 casos notificados de dengue, sendo 6.160 confirmados. Desses, 6.065 foram do tipo clássico, 62 com complicação, 29 do tipo hemorrágicas e quatro com a síndrome do choque da dengue. Três pessoas morreram vítima da dengue em 2010: uma em João Pessoa, uma em Areial e uma em Campina Grande. As cidades com o maior número da doença em 2010 foram: João Pessoa (1.027), Cabedelo (537), Campina Grande (392), Monteiro (284), Uiraúna (281), Catolé do Rocha (275), São José de Piranhas (202), Brejo dos Santos (175), Cajazeiras
(141) e Patos (134).

Os esforços têm que serem redobrados no sentido de conter a proliferação do Aedes Aegypti, o agente transmissor. Enquanto a dengue não atingir seu estágio avançado o que se vê são decisões isoladas, dos estados com pouco recurso, entre os quais o nosso Estado da Paraíba, e insuficientes para debelar os focos do mosquito. Para este trabalho de combate é de extrema importância a decisão correta do Ministério da Saúde.

Diante do exposto Senhor Ministro, a presente Indicação justifica-se plenamente nos termos propostos, o que
sugerimos a Vossa Excelência, por importante e urgente.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2011.

Deputado ROMERO RODRIGUES
PSDB-PB

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REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO 2011
(Do Sr. Deputado Romero Rodrigues)

Requer o envio de Indicação ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação, solicitando que seja criado Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, no município de Piancó–PB.

Senhor Presidente,

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do artigo 113, inciso I, § 1°, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação, a Indicação anexa, solicitando que seja criado Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, no município de Piancó-PB.

Brasília, fevereiro de 2011.

ROMERO RODRIGUES
Deputado Federal
PSDB-PB

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INDICAÇÃO 2011
(Do Sr. Romero Rodrigues)

Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação, a criação do Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, no município de Piancó–PB.

Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação:

Com o objetivo de criar Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, no município de Piancó/PB venho encaminhar a Vossa Excelência esta importante Indicação que coaduna-se com a política de expansão da educação profissional perseguida pelo Governo Federal e com a concretização das metas do Plano Nacional de Educação-PNE.

Recebi solicitação conjunta de mais de 20(vinte) prefeitos da região do vale do Piancó onde reivindicam que a cidade de Piancó, alto sertão da Paraíba, distante 400 km da capital do Estado receba campus da instituição, “por ser esta, a única Região da Paraíba totalmente desprovida de qualquer instituição que garanta acesso à educação continuada, profissionalizante, ou de curso superior, aos usuários do serviço público de educação”.

Será uma conquista de todos, que contarão com uma Instituição Tecnológica Federal na região do Vale do Piancó,
capaz de viabilizar a formação profissional e tecnológica em todos os seus níveis, garantindo ao aluno desde a formação
inicial e continuada, técnico de nível médio, graduação até pós graduação (Mestrado e Doutorado).

Diante do exposto, Senhor Ministro, justifica-se plenamente a criação do Campus da instituição nos termos
propostos, o que sugerimos a Vossa Excelência, por importante e urgente, a presente medida.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2011.

Deputado ROMERO RODRIGUES
PSDB-PB


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REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO 2011
(Do Sr. Deputado Romero Rodrigues)

Requer o envio de Indicação ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação, solicitando que seja criado Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, no município de Santa Rita–PB.

Senhor Presidente,

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do artigo 113, inciso I, § 1°, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação, a Indicação anexa, solicitando que seja criado Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, no município de Santa
Rita-PB.

Brasília, fevereiro de 2011.

ROMERO RODRIGUES
Deputado Federal
PSDB-PB

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INDICAÇÃO 2011
(Do Sr. Romero Rodrigues)

Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação, a criação do Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, no município de Santa Rita–PB.

Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação:

Com o objetivo de criar Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, no município de
Santa Rita/PB venho encaminhar a Vossa Excelência esta importante Indicação que coaduna-se com a política de expansão da educação profissional perseguida pelo Governo Federal e com a concretização das metas do Plano Nacional de Educação-PNE.

Recebi solicitação conjunta de diversos segmentos sociais do município onde reivindicam que a cidade de Santa
Rita, Localizado na Mesorregião da Mata Paraibana e na Microrregião de João Pessoa receba campus da instituição para garantir acesso à educação continuada, profissionalizante, ou de curso superior, aos usuários do serviço público de educação”.

A população de Santa Rita é de 122454 de habitantes. Santa Rita é o terceiro município do estado em população e em número de eleitores, um dos maiores em extensão territorial, cerca de três vezes maior que João Pessoa (capital). O município limita-se com os municípios de Cabedelo (23 km), Lucena (27 km), Rio Tinto (36 km), Capim (28 km), Sapé (27 km), Cruz do Espírito Santo
(12 km), Conde (18 km), Pedras de Fogo (34 km), Alhandra (45 km), Bayeux (7 km) e João Pessoa (12,7 km).

Diante do exposto, Senhor Ministro, justifica-se plenamente a criação do Campus da instituição nos termos
propostos, o que sugerimos a Vossa Excelência, por importante e urgente, a presente medida.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2011.

Deputado ROMERO RODRIGUES
PSDB-PB

 
   

 

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